A assinatura digital de documentos deixou de ser inacessível e se tornou algo indispensável, tanto para o setor público quanto para o setor privado.
A adaptação para o mundo virtual já era uma tendência e ganhou ainda mais força na pandemia. O principal reflexo disso no Brasil é a Lei 14.063, que estabeleceu uma nova classificação de assinaturas eletrônicas.
Uma delas é a assinatura eletrônica avançada, o que ampliou as possibilidades de uso desse tipo de tecnologia. Entenda mais a seguir!
Qual a diferença entre assinatura eletrônica simples, avançada e qualificada?
Em 2020, a MP 983, convertida na Lei 14.063, criou uma nova convenção para as assinaturas. Agora, todas elas são chamadas de assinatura eletrônica e estão divididas em três modalidades: simples, avançada e qualificada.
Assinatura eletrônica simples
- Não permite identificar o signatário de forma inequívoca, pois não utiliza um certificado digital;
- Dados eletrônicos do signatário, como CPF, PIN, biometria, e-mail e geolocalização, são usados para identificá-lo;
- Tem menos tecnologias de segurança de dados;
- É utilizada em documentos com menos criticidade ou risco, como marcação de consultas médicas e requerimento de informações.
Assinatura eletrônica avançada
- Exige tecnologias que assegurem a associação inequívoca dos dados assinados com a identidade do signatário;
- Pode utilizar a biometria e o certificado corporativo, que utiliza as mesmas tecnologias de verificação de proteção de dados que a ICP-Brasil;
- Tem mais abrangências que a simples e menos que a qualificada;
- Indicada para documentos que envolvem informações de maior criticidade ou risco, como contratos corporativos, alteração e encerramento de empresas, acesso a documentos e atualização de cadastros.
Assinatura eletrônica qualificada
- Deve usar certificado digital reconhecido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, a ICP-Brasil. Portanto, é uma assinatura digital.
- Modalidade já era permitida e regulamentada desde 2001, pela MP 2.200;
- É válida para qualquer documento ou transação;
- Indicada para documentos que tenham alto grau de criticidade ou risco;
- Seu uso é obrigatório em atos assinados por chefes de poder, interações que envolvam sigilo constitucional, legal ou fiscal; notas fiscais eletrônicas — não emitidas por pessoas físicas e MEIs — e transferências de bens ou imóveis
A nova classificação de assinaturas eletrônicas foi criada para simplificar e facilitar a verificação de assinaturas, mas é importante ressaltar que essa lei regulamenta as assinaturas eletrônicas em interações no setor público, e desde então vem sendo utilizada como norte também no setor privado.
O que é assinatura eletrônica avançada?
Como já mencionado, a assinatura eletrônica avançada exige a associação inequívoca dos dados assinados com a identidade do signatário.
Isso pode ser feito a partir de tecnologias como biometria ou certificados digitais corporativos, isto é, certificados não emitidos por Autoridades Certificadoras (AC) vinculadas à ICP-Brasil.
De acordo com a Lei 14.063/2020, a assinatura eletrônica avançada é aquela que possui as seguintes características:
- a) está associada ao signatário de maneira unívoca;
- b) utiliza dados para a criação de assinatura eletrônica cujo signatário pode, com elevado nível de confiança, operar sob o seu controle exclusivo;
- c) está relacionada aos dados a ela associados de tal modo que qualquer modificação posterior é detectável;
A assinatura eletrônica avançada confere alto grau de segurança e tem validade jurídica quando seu uso é aceito por todas as partes.
A seguir, vamos saber um pouco mais sobre uma das tecnologias que podem ser utilizadas para realizar assinaturas avançadas, o certificado corporativo avançado.
Qual tecnologia utilizar para fazer assinatura eletrônica avançada?
O certificado corporativo avançado é uma das tecnologias utilizadas para realizar uma assinatura eletrônica avançada. Ele funciona como uma identidade digital que contém dados verificados previamente – como nome, RG, CPF e dados biométricos.
Todas essas informações contidas no certificado são atreladas a um par de chaves criptográficas, geradas aleatoriamente por funções matemáticas.
Uma delas é privada e permanece sob posse do proprietário, enquanto a outra é pública e utilizada no processo de verificação da assinatura eletrônica avançada. Para confirmar e validar operações digitais, é preciso que a chave privada combine com a chave pública.
Como emitir certificados corporativos avançados
Os certificados corporativos avançados podem ser emitidos de duas formas:
- Contratar uma autoridade certificadora corporativa de confiança para emitir os certificados;
- Se tornar uma autoridade certificadora corporativa e emitir os próprios certificados.
Neste último caso, a empresa deve contar com um sistema para fazer a coleta, validação e verificação dos certificados e assinaturas avançadas.
Para garantir a segurança, basta criar as próprias diretrizes e fazer a validação prévia das informações pessoais internamente – pelos registros do RH, por exemplo.
Ou seja, essa é uma forma de contar com alta tecnologia de identificação digital para assinatura de contratos e outros documentos, com menor custo e a mesma validade que o certificado reconhecido pela ICP-Brasil.
Como fazer assinatura eletrônica avançada?
Para realizar uma assinatura eletrônica avançada, primeiro é preciso emitir o certificado corporativo avançado.
Alguns fornecedores, como a BRy Tecnologia, disponibilizam certificados corporativos na nuvem e também específicos para o desenvolvimento de API.
Para solicitar a emissão do certificado, é necessário identificar o signatário, informando dados como CPF e RG, anexar imagem desses documentos na plataforma e enviar o termo de titularidade assinado.
Se tudo estiver certo, o certificado é então emitido e você pode fazer a assinatura eletrônica avançada. Para garantir a validade jurídica, basta firmar um acordo prévio e documentado entre os signatários.
Veja como fazer uma assinatura eletrônica avançada individual em um documento PDF utilizando o BRy Signer:
- Selecione a opção “Somente eu” e inclua as informações pessoais
- Selecione o tipo de assinatura: eletrônica avançada
- Selecione o documento a ser assinado
- Configure e posicione a assinatura no documento
- Clique em “Assinar”, selecione o certificado corporativo que deseja utilizar e finalize o processo.
Quais os benefícios da assinatura eletrônica avançada para as empresas?
Empresas que lidam diariamente com um grande volume de documentos, informações sensíveis e emissão frequente de contratos, se beneficiam muito com o uso de assinatura eletrônica avançada.
Setores de RH, por exemplo, conseguem otimizar a tramitação de documentos, como contratações, aviso de férias e rescisões, afinal, todas as versões físicas desses arquivos podem ser eliminadas.
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Aliás, ao substituir documentos em papel por documentos eletrônicos, as organizações passam a ter mais facilidade na gestão da informação.
Redução de custos e mais agilidade no fechamento de negócios
Se documentos eletrônicos podem ser assinados em meio digital com toda a validade e segurança jurídica, seus colaboradores e clientes não precisam mais se deslocar para assinar um documento de próprio punho. E tudo isso resulta em economia.
Sua empresa pode reduzir custos com compra de papel e tinta para impressoras, assim como diminuir custos com deslocamento e logística.
Isso sem falar dos custos com a própria assinatura eletrônica avançada, uma solução muito mais em conta do que a assinatura eletrônica qualificada e que oferece um elevado nível de segurança.
Outro ganho é na gestão de contratos com fornecedores e parceiros. As formalizações de acordo podem ser feitas a distância, o que reduz o tempo para a sua conclusão.
A AMAGGI, uma das maiores empresas de commodities da América Latina, realiza assinaturas eletrônicas avançadas com tecnologia da BRy Tecnologia e reduziu o tempo da assinatura de contratos de commodities, assim como se tornou mais sustentável, impulsionando a transformação paperless.
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