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Assinatura eletrônica no setor público: conheça as vantagens

Não é novidade: os processos no setor público são burocráticos. Um estudo do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) mostra que o Brasil leva em média 5,5 horas para realizar um único procedimento, ficando um pouco acima da média de 5,4 nos países da América Latina e Caribe.  

Além disso, a análise do BID indica que apenas metade dos processos são resolvidos com apenas uma interação entre o cidadão e o órgão público. Em 25% dos casos, são necessárias pelo menos três interações. 

Não é à toa que 84% dos brasileiros considera o Brasil um país burocrático, de acordo com um estudo realizado pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).

A solução, de acordo com o BID, é digitalizar os processos. E o Brasil tem evoluído nesse sentido. Apesar de não ser obrigatório em todas as hipóteses de interação, o uso da assinatura eletrônica no setor público está aumentando e contribuindo para agilizar processos, aumentar a produtividade e oferecer melhores serviços aos cidadãos. 

A Prefeitura de Vitória/ES, por exemplo,  diminuiu a entrega de exames médicos de 30 dias para uma semana depois de adotar certificado digital em nuvem e assinatura digital.

Mas para garantir a segurança e a eficiência no uso de tecnologia para assinar documentos eletrônicos, os órgãos públicos devem observar a Medida Provisória 2.200-2/2001 e a Lei N° 14.063/2020

Neste artigo, entenda melhor as normas, vantagens e aplicações da assinatura eletrônica em instituições públicas.

Assinatura eletrônica no setor público: o que diz a lei

A assinatura eletrônica é regulamentada no Brasil desde 2001, quando a MP 2.200-2  instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e regulamentou a assinatura digital, isto é, aquela que utiliza certificado digital emitido por autoridades certificadoras vinculadas à ICP-Brasil. 

A MP, no entanto, não impulsionou a assinatura eletrônica no setor público, pois não atendia a maioria das suas demandas — principalmente quanto à interação eletrônica interna e entre os órgãos e entidades. 

Assim, houve necessidade de regulamentar novos mecanismos para simplificar a digitalização de processos no Poder Público.

Lei N° 14.063 de 2020: mais praticidade e segurança na interação eletrônica no Poder Público 

A Lei N° 14.063/2020, trouxe novas regras e procedimentos sobre o uso de assinaturas eletrônicas na interação interna e entre órgãos e entidades públicas, assim como na “interação entre pessoas naturais ou pessoas jurídicas de direito privado e os entes públicos”

A principal novidade, porém, foi a Classificação das Assinaturas Eletrônicas:

Assinatura eletrônica simples

Dispensa o uso de certificado digital e identifica o signatário a partir da associação de dados eletrônicos. Possui o nível menos elevado de confiabilidade, por isso deve ser usada apenas em interações de menor impacto, sem envolvimento de dados protegidos por grau de sigilo.

Assinatura eletrônica avançada

Exige uso de tecnologias que assegurem a associação inequívoca dos dados do signatário, como um certificado digital corporativo. Pode ser usada no registro de atos perante juntas comerciais e documentos de maior grau de criticidade.

Assinatura eletrônica qualificada

Refere-se à assinatura digital — que faz uso de certificado digital ICP-Brasil. Deve ser usada em atos assinados por chefes de Poder, ministros e titulares de órgãos de Poder ou de órgão autônomo de ente federativo. Atestados e receitas de medicamentos sujeitos a controle especial são válidos apenas com assinatura qualificada.

Saiba mais: Lei 14.063/20: o que muda na área de saúde e como se adequar

Vantagens da assinatura eletrônica

Acompanhada da digitalização de processos, a assinatura eletrônica traz mais eficiência na prestação dos serviços, contribuindo ainda para a redução dos custos.

Veja as principais vantagens: 

  • Otimização de processos: todos os processos podem ser executados em meio digital, dispensando o uso de papel e, por exemplo, a coleta presencial de assinaturas.
  • Aumento da produtividade: com menor tempo dedicado a atividades operacionais e repetitivas e mais agilidade na tramitação de documentos, a produtividade aumenta.
  • Maior acessibilidade: os cidadãos podem acessar mais serviços públicos pela internet, sem necessidade de se deslocar até a instituição.
  • Redução de custos: gastos com impressão de papel, trânsito de documentos físicos e armazenamento são reduzidos, pois todos os processos podem ser originados e realizados virtualmente.

Casos de sucesso com tecnologias da BRy 

O Ministério Público Federal (MPF) investiu num servidor da BRy Tecnologia para gerar e verificar assinaturas digitais, controlar e validar certificados e carimbos do tempo de acordo com as regras da ICP-Brasil — medida para integrar seu sistema à Justiça Federal e garantir a validade jurídica dos processos. Com isso, o MPF acabou com o deslocamento de procuradores para assinatura de documentos e realiza 50 mil assinaturas por mês.

Confira todos os resultados da parceria BRy e MPF. Acesse: Como o Ministério Público Federal se integrou ao Judiciário com alto nível de segurança a partir de certificados digitais.

Outro caso de sucesso está no Espírito Santo. A Prefeitura de Vitória adquiriu uma solução da BRy para armazenar o certificado digital dos médicos numa nuvem privada e permitir o uso da tecnologia por meio de qualquer dispositivo conectado à internet. Resultado: média mensal de 390 mil documentos médicos assinados e redução na entrega de exames de 30 dias para 1 semana.

Veja todos detalhes: Saiba como a Prefeitura de Vitória diminuiu a entrega de exames com tecnologia da BRy.

Escolha um parceiro de confiança

É fundamental contar com um fornecedor de confiança para disponibilizar a assinatura eletrônica no setor público. A BRy Tecnologia é referência nacional em soluções para certificação, assinatura, protocolo e datação digital, e já passou por qualificações em diversas instituições governamentais. 

Entre em contato e invista em soluções que já viabilizaram mais de 2 bilhões de assinaturas digitais.

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Gabriela De Rolt

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