Com a digitalização acelerada de documentos e processos em todos os setores da sociedade, conhecer os diferentes tipos de assinatura que se tornaram essenciais para empresas, órgãos públicos e profissionais autônomos que desejam assinar com validade jurídica, agilidade e segurança.
Cada modalidade atende a um nível específico de risco, exigência legal e grau de segurança, e saber diferenciá-las pode evitar problemas técnicos, retrabalho ou até invalidação do documento. Entenda os tipos de assinatura digital e eletrônica reconhecidos no Brasil, seus padrões técnicos, aplicações práticas e como escolher a opção ideal para cada contexto.
De maneira geral, no passado, as assinaturas digitais eram assinaturas realizadas com certificado digital, enquanto assinaturas eletrônicas, eram assinaturas sem o uso de certificado digital. No entanto, essas definições foram atualizadas durante o período da pandemia com a Lei 14.063/2020.
A Lei nº 14.063/2020 definiu oficialmente três tipos de assinatura eletrônica com validade jurídica no Brasil: simples, avançada e qualificada. Essa classificação não se baseia apenas na forma de coleta da assinatura, mas principalmente no nível de confiabilidade na identificação do signatário, na integridade do documento e na segurança contra fraudes.
Saiba mais sobre as diferenças entre assinatura digital e assinatura eletrônica no vídeo abaixo:
A assinatura eletrônica simples é indicada para documentos que não envolvem dados sensíveis nem riscos jurídicos elevados. Ela permite identificar o signatário de forma básica, por meio de dados como CPF, e-mail, número de telefone, login com senha, IP, geolocalização. Muito comum em formulários, termos de adesão e confirmações de participação, é uma opção leve, rápida e que pode ser aplicada com plataformas simples. Apesar disso, não é indicada para documentos que demandem maior comprovação de autenticidade ou que possam ser questionados judicialmente.
A assinatura avançada representa um meio técnico mais robusto de comprovar a autoria e a integridade de um documento eletrônico. Ela deve ser unicamente vinculada ao signatário, permitir sua identificação inequívoca, e ser gerada com dados sob controle exclusivo do usuário. Em geral, utiliza autenticação biométrica, tokens e outras camadas de segurança. É amplamente usada em fluxos internos, processos com parceiros comerciais e contratos onde as partes reconhecem mutuamente a validade do modelo adotado. Embora não exija um certificado digital emitido por autoridade oficial, essa modalidade é aceita judicialmente desde que existam evidências suficientes para comprovar sua integridade e autoria.
A assinatura qualificada é a forma mais segura e legalmente reconhecida de assinatura digital. Ela exige o uso de um certificado digital emitido por uma autoridade certificadora credenciada pela ICP-Brasil. Essa modalidade garante não só a identidade do assinante, mas também a integridade do documento assinado e o não repúdio, ou seja, a impossibilidade de negar a autoria. Documentos assinados dessa forma são aceitos como prova plena em qualquer processo judicial ou administrativo. Sua aplicação é ideal para contratos de alto valor, documentos regulatórios, registros públicos, prontuários eletrônicos e processos licitatórios.
Entender os diferentes tipos de assinatura digital, seus padrões e aplicações é essencial para garantir segurança, conformidade e eficiência nos fluxos de documentos eletrônicos.
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Além da segurança criptográfica, esse padrão permite que a assinatura seja visível no documento, com dados como nome, hora e certificado. É o formato mais usado para contratos, laudos, relatórios e qualquer documento que precise ser lido por humanos.
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