
publicado em 3 de dezembro de 2024
por Carlos Francisco Tatara
Um termo de consentimento LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) válido precisa informar de forma clara qual dado é coletado, para qual finalidade e por quanto tempo, além de garantir que o titular pode revogar o consentimento a qualquer momento. Abaixo você encontra o modelo completo, pronto para copiar e adaptar à sua empresa, seguido da explicação de cada cláusula e das variações mais comuns de uso.
Clique aqui para baixar o modelo editável.
Aviso: este é um modelo genérico de referência. Adapte os campos entre colchetes e revise com o time jurídico antes de usar, já que a redação ideal muda de acordo com a finalidade real do tratamento de dados.
TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Pelo presente termo, eu, [NOME COMPLETO DO TITULAR], portador(a) do CPF nº [CPF], declaro estar ciente e concordar com o tratamento dos meus dados pessoais pela empresa [RAZÃO SOCIAL], inscrita no CNPJ nº [CNPJ] ("Controladora"), nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
1. Dados coletados:
[listar os dados pessoais coletados, ex.: nome, e-mail, telefone, CPF]. [Se aplicável: dados sensíveis coletados, conforme art. 5º, II da LGPD, ex.: dado de saúde, biometria].
2. Finalidade:
Os dados acima serão utilizados exclusivamente para [descrever a finalidade específica, ex.: envio de comunicações comerciais, cadastro em plataforma, execução de contrato].
3. Base legal:
O tratamento tem como base o consentimento do titular, nos termos do art. 7º, I (ou art. 11º, I, para dados sensíveis) da Lei nº 13.709/2018.
4. Compartilhamento:
[informar se os dados serão compartilhados com terceiros e em quais condições, ou declarar que não há compartilhamento].
5. Prazo de retenção:
Os dados serão mantidos pelo período de [prazo], podendo ser mantidos por prazo adicional quando exigido por obrigação legal ou regulatória.
6. Direitos do titular:
A qualquer momento, o titular pode solicitar acesso, correção, exclusão, portabilidade ou revogação do consentimento aos seus dados, mediante contato com [canal de contato/DPO].
7. Revogação:
Este consentimento pode ser revogado a qualquer momento, sem efeito retroativo sobre tratamentos já realizados com base nele.
Declaro ter lido e compreendido as informações acima.
[Local], [Data]
Assinatura: [assinatura eletrônica ou física do titular]
Para um formulário de cadastro ou contato no site, o modelo pode ser reduzido a um checkbox de aceite vinculado ao texto completo do termo (em modal ou página própria), com a finalidade específica do formulário preenchida no campo 2. Nunca marque a caixa de aceite por padrão: o titular precisa clicar ativamente para consentir.
Cadastros de conta de usuário costumam coletar mais dados (endereço, telefone, data de nascimento). Liste cada categoria de dado explicitamente no campo 1 e detalhe se algum deles será usado para finalidade secundária, como recomendação de produtos, já que isso exige consentimento destacado do uso principal.
Nesse contexto, o consentimento normalmente cobre currículo, dados de contato e, em etapas avançadas, dados sensíveis como exames admissionais. Separe claramente o consentimento para a etapa seletiva do consentimento para retenção do currículo em banco de talentos após o processo, já que são finalidades distintas.
Dados sensíveis exigem consentimento específico e destacado, conforme art. 11º da LGPD, não podendo ser diluído em um termo genérico de cadastro. Use um termo separado, cite explicitamente o tipo de dado sensível coletado e a finalidade exata (por exemplo, biometria para autenticação em processo de assinatura eletrônica).
O art. 8º da Lei nº 13.709/2018 exige que o consentimento seja fornecido por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação de vontade do titular, e que cláusulas genéricas que limitam esse consentimento sejam nulas. O art. 9º detalha que o titular tem direito a informação clara e adequada sobre finalidade, forma e duração do tratamento, além da identificação do controlador. Já o art. 18 lista os direitos do titular (confirmação, acesso, correção, anonimização, portabilidade, eliminação, revogação), que precisam estar refletidos no termo.

Reunir consentimento é só uma parte da conformidade: também é preciso comprovar quando e como cada titular consentiu, e, quando o processo envolve assinatura de documentos, garantir que essa assinatura tenha validade jurídica. O Bry Signer permite vincular a coleta de consentimento a um fluxo de assinatura eletrônica com trilha de auditoria completa, o que facilita comprovar conformidade em caso de fiscalização ou contestação.
Nossos produtos exclusivos, como Bry Signer, Bry Carimbo do Tempo, Bry ID e Bry Cert, oferecem uma gama diversificada de ferramentas para atender às necessidades específicas de cada empresa ou indivíduos que precisam assinar documentos digitalmente.
Além disso, nosso suporte de alto nível garante que nossos clientes tenham a assistência necessária em cada etapa do processo, proporcionando a tranquilidade e confiança em diversas operações digitais.
O termo de consentimento precisa ser assinado?
Não necessariamente com assinatura eletrônica ou digital formal. A LGPD exige manifestação de vontade que possa ser demonstrada, o que pode ser um checkbox com registro de data, hora e IP. Para operações de maior risco, vincular o consentimento a uma assinatura eletrônica reforça a prova.
Consentimento por checkbox é válido na LGPD?
Sim, desde que o checkbox não venha pré-marcado e esteja vinculado a um texto claro sobre a finalidade do tratamento, com registro de que o titular ativamente marcou a opção.
Preciso de termo de consentimento para todo tratamento de dados?
Não. O consentimento é apenas uma das dez bases legais previstas no art. 7º da LGPD. Tratamentos necessários para execução de contrato ou cumprimento de obrigação legal, por exemplo, não exigem consentimento específico, mas ainda exigem transparência com o titular.
Como comprovar que o titular consentiu?
Mantendo registro técnico do momento do consentimento (data, hora, versão do termo aceito, e idealmente IP e identificador da sessão), guardado pelo controlador pelo prazo de retenção definido.
O termo de consentimento pode ser revogado?
Sim, a qualquer momento, e a revogação deve ser tão simples quanto foi a concessão do consentimento. A revogação não afeta a legalidade do tratamento já realizado antes dela.









