"Comunicamos a suspensão da cobertura por inadimplência."
Registro de intenção, não de entrega
comprovação: — · validade jurídica: nenhuma
Comprovante de entregaEntregue
Evidência com validade jurídica
Conformidade Lei 15.040 · SUSEP 621
DestinatárioSegurado · M. Andrade
CanalNotificação eletrônica
Carimbo do tempo14:32:18
ProtocoloBRY·2026·06·24·2F9A4C
Marco legal
Lei 15.040/2024
Obriga notificação formal antes do cancelamento de cobertura por inadimplência.
Prazo mínimo
15 dias de prazo
Prazo mínimo garantido ao segurado antes de qualquer suspensão de cobertura.
Comunicação
Circular SUSEP 621/2021
Comunicação formal obrigatória em até 30 dias nos casos de negativa de sinistro.
O problema · a lacuna que a lei criou
Sua operação já se adequou à nova regulação?
A Lei 15.040/2024 está em vigor desde dezembro de 2025. Ela acabou com o cancelamento silencioso e criou uma obrigação jurídica nova: notificar formalmente o segurado e com prova de entrega.
Antes da lei, muitas seguradoras cancelavam coberturas sem notificação formal. Agora, a ausência de comunicação rastreável expõe a operação a reclamações na SUSEP, conflitos judiciais e multas.
O problema não está em notificar. Está em não conseguir provar que notificou.
E-mail simples, carta física sem rastreamento e WhatsApp não têm validade jurídica para fins regulatórios. São registros de intenção, não de entrega. A diferença entre os dois pode custar muito para a sua operação.
Prática comum no mercado
O que a regulação exige agora
E-mail sem acuse de recebimento
Notificação com comprovação de entrega
Carta física sem rastreamento
Rastreabilidade individual por segurado
WhatsApp sem validade jurídica
Validade jurídica nativa
Registros fragmentados ou manuais
Registro auditável e centralizado
Sem evidência para defesa na SUSEP
Prova documental para qualquer auditoria
Comunicação não rastreável
Conformidade com Lei 15.040 + SUSEP 621
Essa lacuna é onde os passivos jurídicos nascem. E é exatamente onde a Bry atua.
A Bry oferece produtos que cobrem toda a cadeia de conformidade documental para o setor de seguros.
01 / Assinatura
Bry Signer
Assinatura eletrônica com validade jurídica para fluxos críticos da seguradora
Dor do setor
Apólices, termos de adesão, documentos de sinistro e renovações exigem formalização com validade legal. Processos manuais ou sem validade jurídica criam passivo documental e travam operações.
Como a Bry resolve
Assinatura eletrônica qualificada, avançada e simples em uma única plataforma. Fluxo de assinatura configurável, notificações automáticas e registro auditável de cada assinatura com carimbo de tempo.
Prova real
Seguradoras que usam o Bry Signer reduzem o tempo de formalização de apólices e eliminam a necessidade de reconhecimento de firma e envio físico de documentos.
Registro imutável de data e hora para documentos críticos do setor
Dor do setor
Sinistros, apólices e notificações precisam de registro temporal preciso. Sem o carimbo do tempo, a data e hora de um documento podem ser contestadas judicialmente, gerando passivo para a seguradora.
Como a Bry resolve
Carimbo do Tempo emitido por Autoridade Certificadora credenciada pelo ITI. Registra o momento exato de geração ou assinatura de qualquer documento, com validade jurídica plena e impossibilidade de alteração retroativa.
Prova real
"A Tokio Marine chegou à Bry por meio da nossa página de Carimbo do Tempo, o que comprova o interesse orgânico do setor segurador pela solução de registro temporal com validade legal."
Seguradoras que já garantem conformidade com a Bry
Mais de 6 operações do setor de seguros já usam as soluções da Bry para garantir validade jurídica em suas comunicações e documentos formais.
Tokio Marine
Chubb
Swiss Re
Seguradora ALM
Alva Brasil
Felsen Seguradora
6+
Seguradoras atendidas
+25anos
de mercado em confiança digital
100%
de conformidade com a regulação SUSEP
"Chegamos à Bry pelo Carimbo do Tempo e encontramos a solução completa para formalização digital no setor de seguros."
Cliente do setor segurador · atribuição sob autorização
Como funciona · a cadeia de custódia
De obrigação regulatória a operação protegida
Em quatro etapas, sua seguradora passa de exposição jurídica a conformidade total.
01
Integração com sua operação
A Bry se conecta aos sistemas da sua seguradora via API. A implementação é guiada pelo nosso time técnico, sem interrupção na operação existente.
02
Envio de notificações com validade jurídica
Cada comunicação formal com o segurado sai com rastreabilidade, registro de data/hora (carimbo do tempo) e comprovação de entrega. Tudo automaticamente.
03
Prova de entrega registrada e auditável
Cada notificação gera um registro jurídico imutável: quem recebeu, quando, por qual canal. Disponível para consulta a qualquer momento em caso de auditoria da SUSEP ou processo judicial.
04
Operação protegida e em conformidade
Sua seguradora opera com segurança regulatória total. Cada comunicação está documentada, rastreada e juridicamente válida.
Notificou.Provou.Protegeu.
Ponto de conversão
Quero implementar nas minhas operações
Fale com um especialista da Bry. Avaliamos seu volume, sua stack e o caminho de conformidade adequado ao contexto da sua seguradora.
Implementação guiada pelo time técnico
Sem interrupção na operação existente
+25 anos em confiança digital
FAQ jurídico
Perguntas frequentes do setor
01O que a Lei 15.040/2024 exige exatamente em relação à notificação?
A lei exige que a seguradora notifique formalmente o segurado sobre inadimplência do prêmio, concedendo prazo mínimo de 15 dias antes de suspender a cobertura. A notificação precisa ser rastreável e documentada. E-mail simples ou carta sem aviso de recebimento não atendem esse requisito de forma segura.
02O que a Circular SUSEP 621/2021 determina sobre comunicação?
A Circular exige comunicação formal ao segurado em até 30 dias nos casos de negativa de sinistro. Essa comunicação precisa ser documentada e auditável. A ausência de registro válido pode ser usada como argumento em reclamações na SUSEP e processos judiciais.
03E-mail e WhatsApp não são suficientes para cumprir a lei?
Não de forma juridicamente segura. E-mail comum não garante prova de recebimento nem possui validade jurídica formal reconhecida para fins regulatórios. WhatsApp não tem auditabilidade regulatória. Para fins de defesa na SUSEP ou em juízo, a seguradora precisa de um registro com validade legal plena.
04Como a Bry comprova que a notificação foi entregue?
Cada notificação enviada via Bry gera um registro com: data e hora exatos (carimbo do tempo), identificação do destinatário, confirmação de entrega e status individual rastreável. Esse conjunto de informações forma uma prova jurídica que pode ser apresentada em qualquer instância regulatória ou judicial.
05A solução da Bry se integra com os sistemas da minha seguradora?
Sim. A Bry oferece integração via API com os principais sistemas de gestão do setor de seguros. O time técnico da Bry acompanha a integração do início ao fim, garantindo que a operação existente não seja interrompida durante a implementação.
06Qual é o volume mínimo de notificações para contratar?
A Bry atende desde operações de médio porte até grandes volumes. Não há mínimo rígido de envios. O modelo comercial é adaptado ao volume operacional da sua seguradora. Fale com um especialista para receber uma proposta adequada ao seu contexto.
07Os três produtos precisam ser contratados juntos?
Não. Cada solução pode ser contratada de forma independente. No entanto, a combinação de notificações eletrônicas, assinatura eletrônica e carimbo do tempo cobre toda a cadeia de conformidade documental do setor, o que muitos clientes optam por implementar progressivamente.
08A Bry já atende outras seguradoras?
Sim. A Bry tem atualmente Tokio Marine, Chubb, Swiss Re, Seguradora ALM, Alva Brasil e Felsen Seguradora na sua base de clientes do setor. Esses casos validam tanto a adequação técnica dos produtos quanto a conformidade regulatória das soluções para o mercado segurador.