
publicado em 21 de julho de 2026
por Bry Marketing
A comunicação entre seguradoras e segurados envolve etapas que precisam ser muito mais do que rápidas. Em situações como aviso de inadimplência ou negativa de sinistro, é essencial comprovar que a notificação foi emitida, enviada, recebida e registrada de forma confiável.
Com a entrada em vigor da Lei nº 15.040/2024, esse tema ganhou ainda mais relevância. Além de estabelecer regras para a comunicação eletrônica entre seguradoras e clientes, a legislação exige que esses atos possam ser demonstrados de forma objetiva quando necessário.
Na prática, isso significa que o envio da mensagem representa apenas uma parte do processo. O que garante segurança jurídica é a existência de uma cadeia completa de evidências capaz de demonstrar cada etapa da comunicação.
Neste artigo, você entenderá como funciona uma notificação eletrônica com validade jurídica, quais diferenças existem entre os fluxos previstos para inadimplência e negativa de sinistro e quais elementos tornam esse processo auditável mesmo anos depois.
Uma comunicação eletrônica com valor probatório segue um fluxo estruturado, no qual cada evento relevante gera um registro que poderá ser consultado posteriormente.
Embora a implementação varie conforme a solução utilizada, um processo completo normalmente contempla as seguintes etapas.
O processo começa com a criação do comunicado.
Nessa etapa são definidos:
Essas informações passam a compor o histórico da comunicação desde sua origem.
Após a geração da notificação, o sistema realiza o envio utilizando os canais previamente configurados pela seguradora.
Dependendo da estratégia adotada, o envio pode ocorrer por diferentes meios digitais, preservando um histórico único da operação.
Independentemente do canal utilizado, o objetivo permanece o mesmo: registrar que a comunicação foi efetivamente encaminhada.
Depois do envio, o sistema registra os eventos relacionados à entrega.
Entre eles podem estar:
Essa etapa diferencia uma simples tentativa de contato de uma comunicação efetivamente documentada.
Quando aplicável, o fluxo também registra evidências relacionadas à identificação do destinatário.
Esse registro fortalece a capacidade de demonstrar quem recebeu ou acessou determinada comunicação, reduzindo dúvidas futuras sobre sua autenticidade.
Outro componente importante é o registro temporal.
O carimbo do tempo associa data e hora confiáveis ao evento, permitindo comprovar exatamente quando determinada ação ocorreu.
Esse mecanismo evita questionamentos sobre alterações posteriores e fortalece a integridade dos registros.
Ao final do processo, todas as evidências produzidas são consolidadas em um comprovante.
Esse documento normalmente reúne:
O comprovante permanece disponível para consulta sempre que necessário, inclusive em auditorias, fiscalizações ou processos judiciais.
Entre os principais casos previstos pela legislação está o aviso de inadimplência.
O objetivo da comunicação é informar o segurado sobre a existência do débito antes que ocorram os efeitos previstos no contrato.
Nesse cenário, a legislação estabelece um prazo mínimo de 15 dias entre a notificação e a efetivação das consequências relacionadas à inadimplência.
Na prática, o fluxo costuma seguir esta sequência:
Mais do que cumprir o prazo, é fundamental conseguir comprovar quando ele começou a ser contado.
É justamente essa informação que costuma ser exigida caso haja necessidade de demonstrar a regularidade do procedimento.

Outro cenário importante envolve a comunicação de negativa de sinistro.
Nesse caso, além da Lei nº 15.040/2024, também se aplica a Circular SUSEP nº 621, que estabelece regras para o relacionamento entre seguradoras e consumidores.
Após a conclusão da análise do sinistro, a seguradora deve comunicar formalmente sua decisão ao segurado dentro do prazo regulamentar de 30 dias, apresentando os fundamentos da negativa quando aplicáveis.
O fluxo normalmente compreende:
Embora a estrutura seja semelhante à utilizada para inadimplência, a natureza da comunicação é diferente.
Enquanto o aviso de inadimplência busca informar o início de um prazo legal, a negativa de sinistro precisa demonstrar que a decisão foi comunicada de forma adequada, dentro do período regulamentar e acompanhada dos elementos necessários para sua compreensão.
Um dos equívocos mais comuns é acreditar que o simples envio da mensagem basta para demonstrar o cumprimento da obrigação.
Na realidade, auditorias e disputas judiciais normalmente exigem muito mais do que um registro de envio.
O aspecto mais importante é a existência de uma cadeia contínua de evidências.
Essa cadeia reúne informações capazes de demonstrar:
Esse conjunto de registros permite reconstruir toda a cronologia da comunicação mesmo anos após sua realização.
Em um processo judicial ou fiscalização, essa rastreabilidade reduz incertezas e facilita a comprovação do cumprimento das obrigações regulatórias.

Para que toda essa cadeia de evidências funcione de forma integrada, é necessário combinar diferentes componentes tecnológicos.
Nesse contexto, a infraestrutura da Bry permite construir um fluxo completo de comunicação eletrônica com validade jurídica.
O Bry Notifica realiza a gestão das notificações eletrônicas e registra os eventos relacionados ao envio e à entrega.
A API de Assinatura da Bry integra ao seus sistema assinaturas eletrônicas ou digitais aos documentos quando o processo exigir formalização adicional ou identificação das partes.
Já o Carimbo do Tempo da Bry registra data e hora confiáveis para cada evento relevante, fortalecendo a integridade das evidências produzidas.
Em conjunto, essas soluções formam uma infraestrutura capaz de sustentar todo o ciclo da comunicação, desde a geração da notificação até a preservação permanente dos registros que poderão ser consultados em auditorias, fiscalizações ou processos judiciais.
Ela segue um fluxo que inclui geração da comunicação, envio, registro dos eventos de entrega, identificação do destinatário quando aplicável, registro temporal e emissão de um comprovante consultável.
A Lei nº 15.040/2024 prevê prazo mínimo de 15 dias entre a notificação e os efeitos decorrentes da inadimplência, conforme as regras aplicáveis ao contrato.
A Circular SUSEP 621 estabelece que a seguradora deve comunicar a decisão dentro do prazo regulamentar de 30 dias após a regulação do sinistro, observadas as hipóteses previstas na norma.
É o conjunto de registros que documenta todas as etapas da comunicação, permitindo comprovar sua integridade e rastreabilidade ao longo do tempo.
Não. Além de registrar data e hora confiáveis, ele contribui para demonstrar a integridade cronológica dos eventos associados à comunicação.
Quando acompanhada de evidências consistentes sobre sua emissão, envio, entrega e preservação dos registros, ela pode servir como elemento probatório conforme o contexto do processo.
Uma comunicação com validade jurídica produz registros que documentam todas as etapas do processo, permitindo comprovar posteriormente como, quando e para quem a notificação foi realizada.









