Conformidade digital no setor segurador: da Lei 15.040/2024 à infraestrutura de formalização

publicado em 29 de julho de 2026

por Bry Marketing

A entrada em vigor da Lei nº 15.040/2024, em 11 de dezembro de 2025, consolidou uma nova disciplina para os contratos de seguro no Brasil. Mais do que revisar conceitos jurídicos, a legislação tornou mais visível uma responsabilidade operacional que já vinha ganhando importância: a capacidade de demonstrar como cada contratação, comunicação e decisão ocorreu.

Para as seguradoras, conformidade digital passa a depender de uma combinação entre processo jurídico, tecnologia, governança documental e produção de evidências.

Não basta emitir uma apólice em formato eletrônico. A seguradora precisa conseguir reconstruir todo o ciclo da relação contratual, desde a apresentação da proposta até uma eventual regulação de sinistro. Isso envolve comprovar quais informações foram apresentadas, quando foram disponibilizadas, quem manifestou vontade, como uma notificação foi enviada e quais documentos fundamentaram uma decisão.

A Lei nº 15.040/2024 determina, por exemplo, que a proposta apresentada pela seguradora permaneça disponível em suporte duradouro, entendido como meio idôneo, durável, legível e capaz de ser admitido como prova. Também exige ciência prévia sobre o conteúdo contratual, comunicação justificada de recusas e procedimentos documentados na regulação de sinistros.

Esse cenário muda o papel da tecnologia. Soluções pontuais podem resolver uma assinatura ou um envio específico, mas a conformidade digital das seguradoras exige uma infraestrutura contínua de formalização.

O que muda com a Lei 15.040/2024 nos seguros digitais

A Lei do Contrato de Seguro criou um microssistema jurídico próprio para o setor. Suas regras são diretamente aplicáveis, enquanto normas complementares da SUSEP devem detalhar apenas os pontos que dependem de regulamentação técnica.

A própria SUSEP esclareceu que os comandos da lei prevalecem sobre normas infralegais incompatíveis e que os agentes do mercado devem observar o novo marco mesmo durante a revisão do estoque regulatório.

Na prática, a adaptação das seguradoras precisa alcançar contratos, sistemas, jornadas digitais, políticas internas e mecanismos de prova.

Entre os pontos com maior impacto operacional estão:

  • apresentação prévia e clara das condições contratuais;
  • manutenção das informações em suporte duradouro;
  • registro da manifestação de vontade;
  • comprovação das informações fornecidas pelo proponente;
  • comunicação motivada de recusas;
  • entrega efetiva de documentos;
  • rastreabilidade das notificações;
  • documentação da regulação e da liquidação de sinistros;
  • controle de prazos legais;
  • preservação das evidências produzidas durante toda a relação contratual.

A expressão suporte duradouro merece atenção especial. Um documento simplesmente exibido em uma página pode não ser suficiente quando a empresa não consegue provar qual versão estava disponível, por quanto tempo permaneceu acessível e se o usuário teve condições de armazená-la ou consultá-la posteriormente.

A conformidade digital em seguradoras depende, portanto, de mecanismos que preservem conteúdo, autoria, integridade, temporalidade e contexto.

A obrigação de provar atravessa todo o contrato de seguro

A nova legislação distribui deveres de informação e documentação por diversas etapas da relação securitária. Em uma eventual fiscalização, reclamação administrativa ou disputa judicial, a seguradora poderá precisar demonstrar fatos que ocorreram meses ou anos antes.

Isso inclui perguntas como:

  • Qual proposta foi apresentada ao segurado?
  • Quais condições gerais estavam vigentes?
  • As exclusões de cobertura foram destacadas?
  • O proponente recebeu o conteúdo antes da contratação?
  • Qual pessoa aceitou a proposta?
  • Qual método de autenticação foi utilizado?
  • O documento foi alterado depois do aceite?
  • A apólice foi efetivamente entregue?
  • Uma notificação chegou ao destinatário?
  • A negativa de cobertura foi motivada?
  • Quais documentos embasaram a decisão?
  • Os prazos legais foram respeitados?

Responder a essas perguntas depende de evidências técnicas estruturadas. Capturas de tela isoladas, registros incompletos de sistemas e comprovantes genéricos de envio oferecem uma visão fragmentada do processo.

Uma infraestrutura adequada precisa relacionar o documento ao usuário, à manifestação de vontade, ao método de autenticação, ao momento da operação e ao histórico de eventos.

O ciclo completo da formalização digital em seguradoras

A conformidade digital seguradoras deve ser pensada como um ciclo único. Embora cada etapa tenha características próprias, todas precisam compartilhar critérios consistentes de segurança, autenticidade, rastreabilidade e preservação.

1. Proposta: informação, consentimento e contexto

A proposta representa o início formal da relação. Quando apresentada pela seguradora, deve reunir os requisitos necessários à contratação, o conteúdo integral do contrato e o prazo máximo para aceitação.

A jornada digital precisa registrar:

  • versão exata da proposta;
  • condições gerais e documentos associados;
  • data e horário de disponibilização;
  • questionários respondidos;
  • informações declaradas pelo proponente;
  • alertas apresentados durante o preenchimento;
  • método de identificação;
  • manifestação expressa ou ato inequívoco de aceitação;
  • eventos de correção ou complementação.

Esse conjunto permite demonstrar não apenas que houve um aceite, mas também o objeto daquele aceite.

Um botão marcado como “concordo”, sem vínculo técnico com o documento correspondente, produz uma evidência limitada. Para ganhar consistência probatória, a manifestação deve estar associada ao conteúdo, ao usuário e ao momento da operação.

2. Apólice: integridade e disponibilidade

A apólice materializa as condições da cobertura. Em ambientes digitais, sua emissão precisa ser acompanhada de controles que protejam a autenticidade e a integridade do documento.

A infraestrutura deve possibilitar:

  • assinatura eletrônica adequada ao risco da operação;
  • assinatura digital com certificado quando necessária;
  • verificação posterior das assinaturas;
  • aplicação de carimbo do tempo;
  • identificação da versão emitida;
  • entrega por canal rastreável;
  • armazenamento seguro;
  • recuperação do documento durante o período aplicável;
  • preservação de evidências de longo prazo.

A assinatura representa uma parte importante da formalização, mas não cobre sozinha todos esses requisitos. O documento também precisa permanecer verificável.

Certificados expiram, algoritmos são atualizados e arquivos podem ser migrados entre repositórios. Por isso, estratégias de preservação e renovação de evidências devem integrar a governança documental da seguradora.

3. Notificações: comprovar envio, conteúdo e recebimento

Notificações relacionadas a inadimplência, cancelamento, renovação, alteração contratual, solicitação de documentos ou negativa de cobertura podem produzir efeitos jurídicos relevantes.

Um comprovante de disparo não responde, isoladamente, a todas as questões probatórias.

A seguradora precisa registrar:

  • identidade do remetente;
  • identidade ou canal do destinatário;
  • conteúdo integral enviado;
  • documentos anexados;
  • data e horário;
  • canal utilizado;
  • tentativas de entrega;
  • confirmação de recebimento ou acesso;
  • eventos de falha;
  • eventual manifestação do destinatário.

Também é importante preservar o encadeamento dos eventos. Quando uma comunicação depende de tentativas sucessivas por e-mail, SMS, WhatsApp ou ambiente autenticado, os registros precisam formar uma cronologia compreensível.

Essa capacidade reduz discussões sobre o teor da mensagem, o momento do envio e a efetividade da comunicação.

4. Sinistro: prazos, documentos e fundamentação

A regulação de sinistros concentra alguns dos maiores riscos jurídicos e reputacionais da operação seguradora.

A Lei nº 15.040/2024 estabelece prazo geral de 30 dias para manifestação sobre a cobertura, contado a partir da reclamação ou do aviso acompanhado dos elementos necessários à decisão. Solicitações complementares devem ser justificadas, e a recusa precisa ser expressa e motivada.

A legislação também determina que o relatório de regulação e liquidação seja documento comum às partes. Quando houver negativa total ou parcial, os documentos que fundamentaram a decisão devem ser disponibilizados ao interessado, respeitadas as hipóteses legais de sigilo.

Uma operação digital preparada precisa controlar:

  • data de abertura do aviso;
  • documentos inicialmente apresentados;
  • lista dos elementos exigidos;
  • solicitações complementares;
  • justificativa de cada solicitação;
  • períodos de suspensão do prazo;
  • pareceres e relatórios;
  • aprovações internas;
  • decisão final;
  • comunicação ao interessado;
  • documentos que fundamentam a cobertura ou a negativa;
  • pagamento e encerramento do processo.

A formalização do sinistro precisa acompanhar a lógica do processo. Assinar apenas o documento final deixa de fora grande parte das evidências que explicam como a decisão foi construída.

Por que ferramentas isoladas criam lacunas de conformidade

É comum encontrar operações nas quais a proposta está em um sistema, a assinatura em outro, as notificações em ferramentas de comunicação e os documentos do sinistro em um repositório separado.

Cada solução pode funcionar corretamente dentro de sua finalidade. O problema aparece quando a seguradora precisa reconstruir o histórico completo.

A fragmentação tende a gerar:

  • identificadores incompatíveis;
  • versões divergentes de documentos;
  • trilhas de auditoria desconectadas;
  • dificuldade para verificar assinaturas;
  • ausência de uma linha do tempo única;
  • dependência de processos manuais;
  • exportações sem padronização;
  • maior tempo de resposta a auditorias;
  • riscos na preservação das evidências;
  • dificuldade para aplicar políticas uniformes de segurança.

Uma arquitetura de conformidade precisa conectar formalização, verificação, temporalidade, notificações e auditoria. O objetivo é permitir que uma evidência produzida no início do processo continue válida e localizável nas etapas posteriores.

O que uma infraestrutura de formalização precisa oferecer

Ao avaliar uma plataforma para os seguros digitais, a seguradora deve observar requisitos jurídicos e técnicos em conjunto.

Assinaturas eletrônicas compatíveis com o risco

Nem toda operação demanda o mesmo método de assinatura. A infraestrutura precisa permitir diferentes níveis de autenticação e assinatura, conforme o risco, o documento, o perfil do usuário e a política jurídica da seguradora.

Isso pode envolver:

  • aceite eletrônico;
  • autenticação multifator;
  • biometria;
  • prova de vida;
  • certificado digital;
  • assinatura qualificada;
  • fluxos híbridos com diferentes tipos de signatários.

Carimbo do tempo

O carimbo do tempo adiciona uma referência temporal confiável ao documento ou à assinatura. Ele ajuda a demonstrar que determinado conteúdo existia em uma data específica e que não foi alterado posteriormente.

Em operações sujeitas a questionamentos futuros, essa evidência fortalece a comprovação da integridade e do momento da formalização.

Verificação contínua

A possibilidade de assinar deve vir acompanhada da capacidade de verificar.

A plataforma precisa validar certificados, cadeias de confiança, integridade dos arquivos, políticas de assinatura e demais componentes técnicos relevantes. Essa análise deve ser possível tanto no momento da operação quanto posteriormente.

Trilha de auditoria

Uma trilha consistente registra os principais eventos do processo, incluindo:

  • envio;
  • acesso;
  • autenticação;
  • aceite;
  • assinatura;
  • aplicação de carimbo do tempo;
  • recusa;
  • erro;
  • alteração de status;
  • finalização;
  • verificação.

Os registros devem permanecer vinculados ao documento e ao processo de negócio correspondente.

Integração por APIs

A formalização não deve obrigar o segurado, corretor ou analista a abandonar a jornada original.

APIs permitem incorporar assinatura, validação, notificações e evidências aos sistemas da seguradora, como portais, aplicativos, plataformas de subscrição, CRMs e ambientes de sinistro.

Essa integração reduz etapas manuais e mantém a experiência sob controle da própria companhia.

Escalabilidade

Seguradoras operam grandes volumes, picos de emissão e processos em lote. A infraestrutura precisa suportar essa escala sem comprometer desempenho, segurança ou rastreabilidade.

Também deve lidar com múltiplos produtos, canais de distribuição, corretores, estipulantes, beneficiários e prestadores.

Preservação de longo prazo

A prova eletrônica precisa sobreviver ao tempo do negócio e ao tempo jurídico.

Políticas de armazenamento, verificação e preservação devem considerar o ciclo de vida dos documentos, a validade dos certificados e a necessidade de manter evidências disponíveis durante prazos regulatórios, contratuais e prescricionais.

A Bry como infraestrutura para todo o ciclo do seguro

A Bry oferece uma plataforma de formalização eletrônica que pode ser incorporada aos diferentes processos da seguradora.

Seus recursos permitem estruturar fluxos com assinaturas eletrônicas e digitais, autenticação, carimbo do tempo, validação técnica, notificações, trilhas de auditoria e integração por APIs.

Na proposta, a plataforma pode apoiar a identificação do proponente, o aceite e a vinculação da manifestação ao conteúdo apresentado.

Na emissão da apólice, permite aplicar assinaturas, carimbo do tempo e mecanismos de verificação.

Nas notificações, ajuda a registrar conteúdo, envio, destinatário e eventos da comunicação.

Na regulação do sinistro, pode formalizar solicitações, relatórios, aprovações, decisões e documentos que compõem o processo.

A suíte Bry Signer atende fluxos de assinatura eletrônica com diferentes métodos de autenticação, assinatura embarcada, processamento em lote, notificações e evidências. Para operações que precisam integrar a formalização aos próprios sistemas, o Integra Bry funciona como uma camada tecnológica acessível por APIs.

Esse modelo permite que a seguradora construa jornadas específicas sem desenvolver internamente toda a infraestrutura criptográfica, os componentes de assinatura, os mecanismos de validação e as trilhas técnicas necessárias.

Checklist de conformidade digital para seguradoras

Uma avaliação inicial pode começar pelas seguintes perguntas:

[   ] As propostas permanecem disponíveis em suporte duradouro?

[   ] A companhia consegue provar qual versão foi apresentada?

[   ] O aceite está tecnicamente vinculado ao documento?

[   ] As condições restritivas aparecem de forma clara e destacada?

[   ] A entrega da apólice é rastreável?

[   ] As assinaturas podem ser verificadas posteriormente?

[   ] Documentos críticos recebem carimbo do tempo?

[   ] As notificações preservam conteúdo, destinatário e cronologia?

[   ] Os pedidos complementares em sinistros são justificados e registrados?

[   ] Os prazos legais são controlados automaticamente?

[   ] A negativa de cobertura está associada aos seus fundamentos?

[   ] As trilhas de auditoria podem ser exportadas?

[   ] Os registros dos diferentes canais utilizam um identificador comum?

[   ] Há política de preservação das evidências?

[   ] Os sistemas suportam auditorias e contestações sem reconstrução manual?

Quanto maior o número de respostas negativas ou parciais, maior a dependência de controles manuais e maior o risco de lacunas probatórias.

Perguntas frequentes sobre conformidade digital em seguradoras

O que é conformidade digital para seguradoras?

É a capacidade de executar processos digitais de acordo com as normas aplicáveis e preservar evidências confiáveis sobre documentos, comunicações, assinaturas e decisões.

A Lei 15.040/2024 permite contratos de seguro digitais?

Sim. A legislação admite meios digitais, desde que os requisitos contratuais sejam cumpridos e as informações permaneçam em suporte duradouro e probatoriamente adequado.

O que significa suporte duradouro?

É um meio idôneo, durável e legível, capaz de manter a informação disponível e ser admitido como prova.

Uma assinatura eletrônica simples é suficiente para uma apólice?

Depende do risco, do documento, das partes e da política jurídica da seguradora. O método deve oferecer evidências compatíveis com a criticidade da operação.

Qual é a diferença entre assinar e formalizar um documento?

Assinar registra uma manifestação de vontade. Formalizar abrange o documento, a identificação, o aceite, a temporalidade, a entrega, a auditoria e a preservação das evidências.

A seguradora precisa provar que entregou a apólice?

A operação deve preservar registros capazes de demonstrar a disponibilização ou entrega do documento ao destinatário, especialmente quando esse fato produzir efeitos contratuais.

Como comprovar uma notificação eletrônica?

É necessário registrar o conteúdo enviado, o destinatário, o canal, a data, o horário, as tentativas de entrega e os eventos de recebimento ou acesso disponíveis.

O que deve ser registrado durante a regulação de um sinistro?

Aviso, documentos apresentados, solicitações complementares, justificativas, prazos, relatórios, decisões, comunicações e fundamentos da cobertura ou da negativa.

Por que o carimbo do tempo é importante?

Ele adiciona uma referência temporal confiável e ajuda a demonstrar que um documento ou uma assinatura existia em determinado momento.

Por que utilizar uma plataforma integrada de formalização?

Uma plataforma integrada reduz lacunas entre sistemas e mantém documentos, assinaturas, notificações, validações e trilhas de auditoria conectados ao mesmo processo.

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