
publicado em 29 de julho de 2026
por Bry Marketing
A entrada em vigor da Lei nº 15.040/2024, em 11 de dezembro de 2025, consolidou uma nova disciplina para os contratos de seguro no Brasil. Mais do que revisar conceitos jurídicos, a legislação tornou mais visível uma responsabilidade operacional que já vinha ganhando importância: a capacidade de demonstrar como cada contratação, comunicação e decisão ocorreu.
Para as seguradoras, conformidade digital passa a depender de uma combinação entre processo jurídico, tecnologia, governança documental e produção de evidências.
Não basta emitir uma apólice em formato eletrônico. A seguradora precisa conseguir reconstruir todo o ciclo da relação contratual, desde a apresentação da proposta até uma eventual regulação de sinistro. Isso envolve comprovar quais informações foram apresentadas, quando foram disponibilizadas, quem manifestou vontade, como uma notificação foi enviada e quais documentos fundamentaram uma decisão.
A Lei nº 15.040/2024 determina, por exemplo, que a proposta apresentada pela seguradora permaneça disponível em suporte duradouro, entendido como meio idôneo, durável, legível e capaz de ser admitido como prova. Também exige ciência prévia sobre o conteúdo contratual, comunicação justificada de recusas e procedimentos documentados na regulação de sinistros.
Esse cenário muda o papel da tecnologia. Soluções pontuais podem resolver uma assinatura ou um envio específico, mas a conformidade digital das seguradoras exige uma infraestrutura contínua de formalização.

A Lei do Contrato de Seguro criou um microssistema jurídico próprio para o setor. Suas regras são diretamente aplicáveis, enquanto normas complementares da SUSEP devem detalhar apenas os pontos que dependem de regulamentação técnica.
A própria SUSEP esclareceu que os comandos da lei prevalecem sobre normas infralegais incompatíveis e que os agentes do mercado devem observar o novo marco mesmo durante a revisão do estoque regulatório.
Na prática, a adaptação das seguradoras precisa alcançar contratos, sistemas, jornadas digitais, políticas internas e mecanismos de prova.
Entre os pontos com maior impacto operacional estão:
A expressão suporte duradouro merece atenção especial. Um documento simplesmente exibido em uma página pode não ser suficiente quando a empresa não consegue provar qual versão estava disponível, por quanto tempo permaneceu acessível e se o usuário teve condições de armazená-la ou consultá-la posteriormente.
A conformidade digital em seguradoras depende, portanto, de mecanismos que preservem conteúdo, autoria, integridade, temporalidade e contexto.
A nova legislação distribui deveres de informação e documentação por diversas etapas da relação securitária. Em uma eventual fiscalização, reclamação administrativa ou disputa judicial, a seguradora poderá precisar demonstrar fatos que ocorreram meses ou anos antes.
Isso inclui perguntas como:
Responder a essas perguntas depende de evidências técnicas estruturadas. Capturas de tela isoladas, registros incompletos de sistemas e comprovantes genéricos de envio oferecem uma visão fragmentada do processo.
Uma infraestrutura adequada precisa relacionar o documento ao usuário, à manifestação de vontade, ao método de autenticação, ao momento da operação e ao histórico de eventos.
A conformidade digital seguradoras deve ser pensada como um ciclo único. Embora cada etapa tenha características próprias, todas precisam compartilhar critérios consistentes de segurança, autenticidade, rastreabilidade e preservação.
A proposta representa o início formal da relação. Quando apresentada pela seguradora, deve reunir os requisitos necessários à contratação, o conteúdo integral do contrato e o prazo máximo para aceitação.
A jornada digital precisa registrar:
Esse conjunto permite demonstrar não apenas que houve um aceite, mas também o objeto daquele aceite.
Um botão marcado como “concordo”, sem vínculo técnico com o documento correspondente, produz uma evidência limitada. Para ganhar consistência probatória, a manifestação deve estar associada ao conteúdo, ao usuário e ao momento da operação.
A apólice materializa as condições da cobertura. Em ambientes digitais, sua emissão precisa ser acompanhada de controles que protejam a autenticidade e a integridade do documento.
A infraestrutura deve possibilitar:
A assinatura representa uma parte importante da formalização, mas não cobre sozinha todos esses requisitos. O documento também precisa permanecer verificável.
Certificados expiram, algoritmos são atualizados e arquivos podem ser migrados entre repositórios. Por isso, estratégias de preservação e renovação de evidências devem integrar a governança documental da seguradora.
Notificações relacionadas a inadimplência, cancelamento, renovação, alteração contratual, solicitação de documentos ou negativa de cobertura podem produzir efeitos jurídicos relevantes.
Um comprovante de disparo não responde, isoladamente, a todas as questões probatórias.
A seguradora precisa registrar:
Também é importante preservar o encadeamento dos eventos. Quando uma comunicação depende de tentativas sucessivas por e-mail, SMS, WhatsApp ou ambiente autenticado, os registros precisam formar uma cronologia compreensível.
Essa capacidade reduz discussões sobre o teor da mensagem, o momento do envio e a efetividade da comunicação.
A regulação de sinistros concentra alguns dos maiores riscos jurídicos e reputacionais da operação seguradora.
A Lei nº 15.040/2024 estabelece prazo geral de 30 dias para manifestação sobre a cobertura, contado a partir da reclamação ou do aviso acompanhado dos elementos necessários à decisão. Solicitações complementares devem ser justificadas, e a recusa precisa ser expressa e motivada.
A legislação também determina que o relatório de regulação e liquidação seja documento comum às partes. Quando houver negativa total ou parcial, os documentos que fundamentaram a decisão devem ser disponibilizados ao interessado, respeitadas as hipóteses legais de sigilo.
Uma operação digital preparada precisa controlar:
A formalização do sinistro precisa acompanhar a lógica do processo. Assinar apenas o documento final deixa de fora grande parte das evidências que explicam como a decisão foi construída.

É comum encontrar operações nas quais a proposta está em um sistema, a assinatura em outro, as notificações em ferramentas de comunicação e os documentos do sinistro em um repositório separado.
Cada solução pode funcionar corretamente dentro de sua finalidade. O problema aparece quando a seguradora precisa reconstruir o histórico completo.
A fragmentação tende a gerar:
Uma arquitetura de conformidade precisa conectar formalização, verificação, temporalidade, notificações e auditoria. O objetivo é permitir que uma evidência produzida no início do processo continue válida e localizável nas etapas posteriores.
Ao avaliar uma plataforma para os seguros digitais, a seguradora deve observar requisitos jurídicos e técnicos em conjunto.
Nem toda operação demanda o mesmo método de assinatura. A infraestrutura precisa permitir diferentes níveis de autenticação e assinatura, conforme o risco, o documento, o perfil do usuário e a política jurídica da seguradora.
Isso pode envolver:
O carimbo do tempo adiciona uma referência temporal confiável ao documento ou à assinatura. Ele ajuda a demonstrar que determinado conteúdo existia em uma data específica e que não foi alterado posteriormente.
Em operações sujeitas a questionamentos futuros, essa evidência fortalece a comprovação da integridade e do momento da formalização.
A possibilidade de assinar deve vir acompanhada da capacidade de verificar.
A plataforma precisa validar certificados, cadeias de confiança, integridade dos arquivos, políticas de assinatura e demais componentes técnicos relevantes. Essa análise deve ser possível tanto no momento da operação quanto posteriormente.
Uma trilha consistente registra os principais eventos do processo, incluindo:
Os registros devem permanecer vinculados ao documento e ao processo de negócio correspondente.
A formalização não deve obrigar o segurado, corretor ou analista a abandonar a jornada original.
APIs permitem incorporar assinatura, validação, notificações e evidências aos sistemas da seguradora, como portais, aplicativos, plataformas de subscrição, CRMs e ambientes de sinistro.
Essa integração reduz etapas manuais e mantém a experiência sob controle da própria companhia.
Seguradoras operam grandes volumes, picos de emissão e processos em lote. A infraestrutura precisa suportar essa escala sem comprometer desempenho, segurança ou rastreabilidade.
Também deve lidar com múltiplos produtos, canais de distribuição, corretores, estipulantes, beneficiários e prestadores.
A prova eletrônica precisa sobreviver ao tempo do negócio e ao tempo jurídico.
Políticas de armazenamento, verificação e preservação devem considerar o ciclo de vida dos documentos, a validade dos certificados e a necessidade de manter evidências disponíveis durante prazos regulatórios, contratuais e prescricionais.
A Bry oferece uma plataforma de formalização eletrônica que pode ser incorporada aos diferentes processos da seguradora.
Seus recursos permitem estruturar fluxos com assinaturas eletrônicas e digitais, autenticação, carimbo do tempo, validação técnica, notificações, trilhas de auditoria e integração por APIs.
Na proposta, a plataforma pode apoiar a identificação do proponente, o aceite e a vinculação da manifestação ao conteúdo apresentado.
Na emissão da apólice, permite aplicar assinaturas, carimbo do tempo e mecanismos de verificação.
Nas notificações, ajuda a registrar conteúdo, envio, destinatário e eventos da comunicação.
Na regulação do sinistro, pode formalizar solicitações, relatórios, aprovações, decisões e documentos que compõem o processo.
A suíte Bry Signer atende fluxos de assinatura eletrônica com diferentes métodos de autenticação, assinatura embarcada, processamento em lote, notificações e evidências. Para operações que precisam integrar a formalização aos próprios sistemas, o Integra Bry funciona como uma camada tecnológica acessível por APIs.
Esse modelo permite que a seguradora construa jornadas específicas sem desenvolver internamente toda a infraestrutura criptográfica, os componentes de assinatura, os mecanismos de validação e as trilhas técnicas necessárias.
Uma avaliação inicial pode começar pelas seguintes perguntas:
[ ] As propostas permanecem disponíveis em suporte duradouro?
[ ] A companhia consegue provar qual versão foi apresentada?
[ ] O aceite está tecnicamente vinculado ao documento?
[ ] As condições restritivas aparecem de forma clara e destacada?
[ ] A entrega da apólice é rastreável?
[ ] As assinaturas podem ser verificadas posteriormente?
[ ] Documentos críticos recebem carimbo do tempo?
[ ] As notificações preservam conteúdo, destinatário e cronologia?
[ ] Os pedidos complementares em sinistros são justificados e registrados?
[ ] Os prazos legais são controlados automaticamente?
[ ] A negativa de cobertura está associada aos seus fundamentos?
[ ] As trilhas de auditoria podem ser exportadas?
[ ] Os registros dos diferentes canais utilizam um identificador comum?
[ ] Há política de preservação das evidências?
[ ] Os sistemas suportam auditorias e contestações sem reconstrução manual?
Quanto maior o número de respostas negativas ou parciais, maior a dependência de controles manuais e maior o risco de lacunas probatórias.
É a capacidade de executar processos digitais de acordo com as normas aplicáveis e preservar evidências confiáveis sobre documentos, comunicações, assinaturas e decisões.
Sim. A legislação admite meios digitais, desde que os requisitos contratuais sejam cumpridos e as informações permaneçam em suporte duradouro e probatoriamente adequado.
É um meio idôneo, durável e legível, capaz de manter a informação disponível e ser admitido como prova.
Depende do risco, do documento, das partes e da política jurídica da seguradora. O método deve oferecer evidências compatíveis com a criticidade da operação.
Assinar registra uma manifestação de vontade. Formalizar abrange o documento, a identificação, o aceite, a temporalidade, a entrega, a auditoria e a preservação das evidências.
A operação deve preservar registros capazes de demonstrar a disponibilização ou entrega do documento ao destinatário, especialmente quando esse fato produzir efeitos contratuais.
É necessário registrar o conteúdo enviado, o destinatário, o canal, a data, o horário, as tentativas de entrega e os eventos de recebimento ou acesso disponíveis.
Aviso, documentos apresentados, solicitações complementares, justificativas, prazos, relatórios, decisões, comunicações e fundamentos da cobertura ou da negativa.
Ele adiciona uma referência temporal confiável e ajuda a demonstrar que um documento ou uma assinatura existia em determinado momento.
Uma plataforma integrada reduz lacunas entre sistemas e mantém documentos, assinaturas, notificações, validações e trilhas de auditoria conectados ao mesmo processo.









