Resolução Normativa (RN) 617/2024, da Agência Nacional da Saúde (ANS), mudou regras de notificação de inadimplência para plano de saúde. Descubra agora quais são as principais mudanças e como sua operadora pode se manter em conformidade de forma prática, segura e tecnológica.
A partir da RN 617/2024, válida desde o final de 2024, as operadoras de saúde precisam atender a critérios mais rigorosos na comunicação com beneficiários inadimplentes. O descumprimento pode gerar multa de até R$ 80 mil, conforme prevê o Art. 106 da RN 489/2022, além de riscos jurídicos como processos e questionamentos sobre a legalidade da suspensão ou cancelamento do contrato.
Apesar de agora haver mais pré-requisitos para realizar a cobrança e suspensão de clientes em atraso, é possível estar em conformidade com legislação ao usar uma tecnologia avançada para empresas de saúde, o Correio Seguro, da Bry, uma solução que oferece rastreabilidade, segurança e validade jurídica para notificações eletrônicas e outras demandas da área de saúde.
Continue a leitura, saiba tudo que é necessário sobre as novas regras e sobre como cumpri-la na prática!
As exigências para cobrança e suspensão de planos de saúde de usuários inadimplentes ficou mais rígida. A RN 617/2024 alterou alguns pontos importantes da RN 593/2023. Se essas exigências não forem observadas, podem levar a operadora a pagar multa e à instabilidade jurídica, já que agir fora das normas abre precedente para processos judiciais.
Aspecto | RN 593/2023 (original) | RN 617/2024 (após alteração |
Critério para cancelamento | Cancelamento após 60 dias consecutivos de atraso (equivale a 1 mensalidade em atraso) | Acrescenta: Cancelamento possível após 2 mensalidades não pagas, acumuladas em um período de 12 meses (não precisa ser consecutivo) |
Notificação obrigatória | Sim, mas sem detalhamento sobre formato e prazos específicos | Sim, agora com regras mais rígidas: deve ser feita até o 50º dia de inadimplência, com aviso claro, rastreável e orientações sobre regularização. |
Prazo para regularização | Não detalhado na norma anterior | 10 dias contados após o envio da notificação formal. |
Multa | Não havia previsão específica | Aplicação de multa de até R$ 80.000,00 em caso de cancelamento feito fora das regras. |
O maior desafio das novas exigências da ANS é a comprovação de ciência de recebimento da notificação.
Também é essencial verificar se o comunicado foi realizado dentro das regras. Ou seja, seguindo os critérios:
Há uma regra mais desafiadora:
Para cumpri-la é preciso rastrear a notificação, seja através de carta registrada, resposta a mensagem de SMS ou WhatsApp criptografados, gravação da ligação telefônica URA ou e-mail com alguma comprovação de leitura. Para essa última opção, o e-mail, a Bry tem uma solução tecnológica e segura, dentro de todos os critérios da ANS.
O e-mail é um dos canais permitidos pela ANS na notificação do usuário inadimplente com os planos de saúde. Mas para que seja válido, é preciso garantir que o cliente recebeu e tomou ciência. Várias operadoras de saúde brasileiras usam o Correio Seguro, uma solução da Bry que atende a essas duas normas e traz outros benefícios para as empresas do setor.
O Correio Seguro permite o envio de e-mails com a opção de certificado digital ICP-Brasil, garantindo a autenticidade e integridade da mensagem. Além disso, a confirmação de leitura proporciona uma trilha de auditoria, assegurando que o destinatário tomou ciência da comunicação.
Um dos diferenciais do Correio Seguro é o uso de carimbo do tempo, que registra a entrega, leitura e todos os eventos relacionados ao e-mail. Isso oferece uma prova sólida de que a notificação foi realizada conforme exigido pela ANS, aumentando a confiabilidade do processo. Essa tecnologia é uma das que têm maior credibilidade no mercado, pois conta com recursos avançados para mostrar temporalidade, ou seja, data e hora exatos em que foi criado e acessado.
O sistema oferece uma trilha de auditoria abrangente, que inclui logs de comunicação SMTP, endereços IP, datas, horários e hashes criptográficos. Essa documentação detalhada é essencial para garantir transparência e conformidade nas notificações.
O Correio Seguro registra informações detalhadas sobre a leitura dos e-mails, incluindo data, endereço IP e dispositivo utilizado. Isso não apenas atende às exigências regulatórias, também permite que as operadoras tenham um controle mais rigoroso sobre a comunicação com os usuários.
Com a funcionalidade de geração de relatórios probatórios, as operadoras podem criar documentação completa e organizada, pronta para atender fiscalizações da ANS. Esses relatórios são fundamentais para demonstrar a conformidade com as normas.
O Correio Seguro oferece uma API REST com autenticação segura, facilitando a integração com sistemas de CRM, ERP e plataformas de gestão de planos. Essa flexibilidade permite que as operadoras otimizem seus processos de comunicação sem comprometer a segurança.
A gestão automatizada de tentativas de notificação é um recurso que garante que as operadoras cumpram as exigências da norma através de um fallback multicanal. Caso o e-mail não seja recebido, a comunicação pode ser enviada via SMS ou WhatsApp, aumentando as chances de contato com o usuário.
O sistema oferece templates configuráveis que garantem o preenchimento dos campos obrigatórios exigidos pela RN 617. Isso simplifica o processo de criação de e-mails e assegura que todas as informações necessárias sejam incluídas.
O Correio Seguro está em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), oferecendo proteção dos dados, rastreabilidade e uma trilha de consentimento. Isso inclui o hashing de dados sensíveis, garantindo que a privacidade do usuário seja respeitada em todas as etapas da comunicação.
Mais do que garantir a conformidade com a ANS, o Correio Seguro tem outras vantagens para as empresas de plano de saúde no processo de cobrança.
Quer saber como garantir notificações seguras, rastreáveis e em total conformidade com a ANS? Fale com um especialista da Bry e conheça o Correio Seguro!