
publicado em 6 de novembro de 2026
por Barbara Medeiros
O fim do certificado A1 já tem data prevista: 2 de março de 2029 será o último dia de utilização dos certificados desse tipo no modelo atual da ICP-Brasil. A partir de 3 de março de 2029, eles deixam de ser admitidos, conforme as regras de transição estabelecidas pela Resolução CG ICP-Brasil nº 211/2024.
A mudança faz parte de uma modernização da certificação digital brasileira e afeta empresas, profissionais, desenvolvedores de software e organizações que dependem de certificados digitais para suas operações.
Mas é importante esclarecer: o certificado A1 não deixará de funcionar imediatamente, e as empresas ainda têm um período de transição para adaptar seus processos.
A principal questão é entender quais tecnologias poderão atender às necessidades que hoje dependem do A1, desde a assinatura de documentos até a execução de operações automatizadas.
Neste artigo, você vai entender o que muda, quais alternativas estão previstas e como preparar sua empresa para esse novo cenário.
Sim. A Resolução CG ICP-Brasil nº 211, de 31 de outubro de 2024, estabeleceu mudanças nos tipos de certificados digitais utilizados no Brasil, incluindo a descontinuação do modelo A1.
Atualmente, o certificado A1 é amplamente utilizado por pessoas físicas e jurídicas para assinar documentos, acessar serviços, emitir documentos fiscais e executar operações integradas a sistemas empresariais.
Uma de suas características é o armazenamento em software, o que facilita sua utilização em diferentes aplicações e processos automatizados.
Com a modernização da ICP-Brasil, os certificados passam a ter finalidades mais específicas, distinguindo a assinatura realizada por uma pessoa física, a identificação da origem de documentos de empresas e a autenticação de aplicações tecnológicas.
O cronograma de transição prevê dois marcos principais:
A regulamentação também prevê condições específicas para emissão nas diferentes cadeias de certificação. Portanto, a possibilidade de utilizar um certificado até 2029 não significa que todas as modalidades de emissão continuarão disponíveis até essa data.
O cronograma completo e as orientações podem ser consultados nas perguntas frequentes do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI).
A mudança busca modernizar a infraestrutura brasileira de certificação digital, aproximando seus modelos de padrões e práticas internacionais.
Até então, diferentes necessidades de identificação, assinatura e autenticação podiam ser atendidas por um mesmo tipo de certificado.
Na nova estrutura, essas finalidades passam a ser diferenciadas com maior clareza.
Isso permite estabelecer requisitos específicos para cada utilização, como a assinatura de documentos por pessoas físicas, a comprovação da origem de documentos de uma organização e a identificação de aplicações tecnológicas.
Outro objetivo é favorecer a interoperabilidade e facilitar futuros acordos de reconhecimento de certificados e assinaturas eletrônicas com outros países.
Uma das principais alterações é a separação entre certificados utilizados para assinatura digital por pessoas físicas e certificados destinados a operações realizadas por pessoas jurídicas.
No novo modelo, os certificados de assinatura digital A3 e A4 são destinados a pessoas físicas.
Eles permitem identificar o titular e realizar assinaturas digitais conforme os requisitos técnicos de cada modalidade.
O certificado A3, inclusive em modelos de utilização em nuvem, representa uma alternativa importante para diversas jornadas de assinatura digital.
Porém, sua adoção depende das características do processo.
Uma empresa que utiliza certificados A1 em rotinas totalmente automatizadas, por exemplo, precisa avaliar como serão realizadas a autenticação, a autorização e a execução das operações com os novos modelos.
O selo eletrônico ICP-Brasil foi criado para permitir que pessoas jurídicas comprovem a origem e a integridade de documentos eletrônicos.
Na prática, ele possibilita associar determinado documento à organização responsável por sua emissão, além de ajudar a identificar alterações posteriores.
Existe, entretanto, uma diferença importante entre selo eletrônico e assinatura digital.
O selo eletrônico comprova a origem e a integridade de um documento emitido por uma organização, mas não representa, por si só, uma manifestação de vontade da pessoa jurídica.
Por isso, ele não substitui automaticamente a assinatura de um representante em contratos ou outros documentos que dependam de manifestação de vontade.
A modernização também contempla certificados destinados a aplicações específicas, como servidores, equipamentos, sistemas e dispositivos conectados.
Esses certificados possuem finalidades diferentes das assinaturas realizadas por pessoas físicas.
Seu uso dependerá dos requisitos técnicos da aplicação e das regras estabelecidas pela ICP-Brasil.
Essa distinção é especialmente relevante para empresas de tecnologia que utilizam certificados em integrações, serviços automatizados e comunicação entre sistemas.
Não existe um único substituto do certificado A1 capaz de atender automaticamente a todas as suas aplicações atuais.
A alternativa adequada dependerá da finalidade para a qual o certificado é utilizado.
| Finalidade atual | Alternativas a avaliar |
|---|---|
| Assinatura de documentos por pessoas físicas | Certificados A3 ou A4 |
| Comprovação de origem e integridade de documentos empresariais | Selo eletrônico ICP-Brasil |
| Identificação e autenticação de sistemas e equipamentos | Certificados para aplicações especiais |
| Assinaturas corporativas com representação | Certificado da pessoa física e mecanismos de comprovação de poderes |
| Operações automatizadas e integrações | Arquiteturas de autenticação, autorização e gestão compatíveis com os novos modelos |
Essas alternativas não devem ser interpretadas como substituições diretas já disponíveis para todos os cenários.
Em aplicações corporativas, pode ser necessário combinar certificados digitais com mecanismos de gestão de identidade, autorização e controle de acesso.
Além disso, a compatibilidade com sistemas governamentais, aplicações fiscais e plataformas privadas deverá ser considerada individualmente.
O certificado A1 está presente em diversas operações do dia a dia das empresas. Sua descontinuação poderá exigir adequações tanto nos sistemas quanto na maneira como os certificados são administrados.
Muitas empresas utilizam certificados A1 na emissão de notas fiscais eletrônicas e em integrações com plataformas fiscais.
ERPs, sistemas contábeis e emissores de documentos fiscais precisarão acompanhar as adequações dos ambientes que utilizam e as orientações dos órgãos responsáveis.
As necessidades técnicas podem variar conforme o tipo de documento e o sistema envolvido.
Em organizações que processam grandes volumes de documentos, os certificados A1 frequentemente participam de fluxos de assinatura automatizados.
Nesse contexto, a transição exige atenção especial para evitar que novas etapas de autenticação comprometam a agilidade operacional.
O desafio será conciliar segurança, controle de identidade e eficiência na execução das assinaturas.
Softwares de gestão, plataformas SaaS e aplicações corporativas também poderão precisar de adaptações.
Isso inclui processos que dependem de certificados instalados em servidores ou utilizados por diferentes componentes de uma aplicação.
A avaliação deverá considerar quais operações são realizadas por pessoas, quais são executadas automaticamente e quais exigem identificação ou comprovação de origem.
Outra mudança relevante envolve a administração dos certificados dentro das organizações.
Atualmente, algumas empresas utilizam um mesmo A1 em diferentes departamentos, sistemas ou processos.
Com a evolução da certificação digital, será cada vez mais importante estabelecer mecanismos de controle que permitam identificar:
Esses cuidados contribuem para reduzir riscos operacionais e fortalecer a governança digital.

Embora o prazo de transição se estenda até 2029, empresas que dependem de certificados digitais em processos críticos podem começar a planejar suas adequações.
A preparação pode ser organizada em cinco etapas.
Identifique todos os certificados A1 em uso, considerando seus responsáveis, aplicações, sistemas integrados e prazos de validade.
Esse levantamento ajuda a dimensionar a dependência da organização em relação ao modelo atual.
Avalie onde os certificados são utilizados e qual função desempenham em cada operação.
Um certificado empregado na assinatura de contratos pode exigir uma abordagem diferente daquele utilizado para autenticação de uma aplicação ou emissão de documentos fiscais.
Analise quais modalidades de certificados e mecanismos de confiança poderão atender a cada necessidade.
Nesse momento, é importante considerar as regras de representação, os requisitos de segurança e a compatibilidade com os sistemas existentes.
Empresas que possuem integrações via API, sistemas próprios ou processos automatizados devem envolver suas equipes de tecnologia na avaliação.
Testes de integração, revisão de permissões e validação de novos fluxos poderão ser necessários para garantir a continuidade das operações.
A modernização da ICP-Brasil envolve mudanças que precisam ser acompanhadas por empresas, fornecedores e desenvolvedores.
Por isso, é importante consultar regularmente as orientações oficiais do ITI sobre certificação digital e verificar atualizações relacionadas aos certificados e sistemas utilizados.
A descontinuação do A1 traz uma oportunidade para as empresas revisarem a maneira como garantem segurança e confiabilidade em suas operações digitais.
Independentemente do modelo de certificado utilizado, continuam existindo necessidades fundamentais: comprovar identidades, verificar a integridade de documentos, controlar autorizações e manter registros confiáveis das operações.
Uma assinatura digital, por exemplo, precisa estar associada à pessoa responsável pelo ato. Em processos automatizados, também é importante identificar qual sistema executou a operação e com qual autorização.
Nesse cenário, tecnologias como autenticação, gestão de identidades, controle de acessos, assinatura digital, carimbo do tempo e trilhas de auditoria podem atuar de maneira complementar.
A combinação adequada desses mecanismos ajuda a preservar a rastreabilidade e a segurança das operações, mesmo quando as tecnologias utilizadas evoluem.
Com experiência em certificação digital, assinatura eletrônica e segurança criptográfica, a Bry atua no desenvolvimento de soluções que ajudam organizações a integrar mecanismos de confiança aos seus processos.
Suas tecnologias permitem atender diferentes necessidades, como assinatura de documentos, integração via API, gestão de certificados, carimbo do tempo e verificação de assinaturas digitais.
Para empresas de software, ERPs e plataformas corporativas, a integração dessas capacidades pode simplificar jornadas e reduzir a necessidade de desenvolver internamente toda a infraestrutura criptográfica.
Conheça as soluções de integração e APIs da Bry e saiba como incorporar recursos de confiança digital aos seus sistemas.
A evolução da ICP-Brasil reforça a importância de construir processos preparados para mudanças tecnológicas e regulatórias.
Nesse contexto, a Bry acompanha a modernização do mercado e contribui para que empresas avaliem caminhos de evolução com segurança, continuidade operacional e eficiência.
Sua empresa está preparada para as mudanças na certificação digital?
Conheça mais sobre assinatura digital, certificação e confiança digital no blog da Bry e descubra como nossas soluções podem apoiar a evolução dos seus processos.
Sim. A regulamentação da ICP-Brasil estabelece a descontinuação dos certificados A1 no modelo atual, com data-limite de utilização em 2 de março de 2029.
Os certificados abrangidos pelas regras de transição poderão continuar sendo utilizados até 2 de março de 2029, desde que estejam válidos e atendam às condições aplicáveis. Certificados expirados ou revogados não poderão ser utilizados normalmente.
A partir dessa data, os certificados A1 deixarão de ser admitidos na ICP-Brasil, conforme o cronograma estabelecido para a transição.
O A3 em nuvem pode atender a diversas necessidades de assinatura digital, mas não substitui automaticamente todas as aplicações do A1, especialmente os processos automatizados.
É um certificado destinado a pessoas jurídicas para comprovar a origem e a integridade de documentos eletrônicos. Ele não equivale à manifestação de vontade de um representante da empresa.
Será necessário avaliar os certificados existentes e suas finalidades. A estratégia de transição dependerá dos processos utilizados, dos prazos e dos novos requisitos técnicos.
Sistemas que utilizam certificados A1 poderão precisar de adequações. As alternativas dependerão das especificações dos ambientes fiscais e das regras dos órgãos competentes.
O primeiro passo é mapear os certificados utilizados e identificar os processos que dependem deles. Depois, a empresa poderá avaliar alternativas e planejar as mudanças necessárias junto às equipes técnicas e fornecedores.









