Qualquer documento digital que precise de comprovação jurĆdica tem que atender a alguns critĆ©rios que comprovem sua integridade, autenticidade, e irretratabilidade (nĆ£o-repĆŗdio). Isso pode ser obtido por meio do uso de certificados e assinaturas digitais, emitidos por uma hierarquia de instituiƧƵes que garante que o signatĆ”rio Ć© verdadeiro e o arquivo nĆ£o foi adulterado.
A lógica Ć© semelhante ao que ocorre no sistema registral e notarial do Brasil: no mundo analógico, os cartórios e seus respectivos notĆ”rios e oficiais de registro sĆ£o delegados pelo poder pĆŗblico para, por meio da fĆ© pĆŗblica da qual dispƵem e que Ć© garantida por lei, afirmarem que os documentos em papel sĆ£o verdadeiros ou darem publicidade a fatos ā como o registro de imóveis, operaƧƵes de compra e venda de bens e outras situaƧƵes civis. Neste caso, o ordenamento estrutural tambĆ©m obedece uma ordem hierĆ”rquica, sendo a Casa Civil da PresidĆŖncia da RepĆŗblica a entidade Ć qual os cartórios estĆ£o registrados.
O outro sistema notarial vĆ”lido e juridicamente reconhecido no Brasil Ć© o baseado na certificação digital. Fazem parte dele as Autoridades Certificadoras (AC), Autoridades de Registro (AR) e Autoridades de Carimbo do Tempo (ACT), que estĆ£o subordinadas ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). Ela executa as polĆticas da Infraestrutura de Chaves PĆŗblicas do Brasil (ICP-Brasil), que garante a credibilidade das informaƧƵes que compƵem a assinatura digital ou o carimbo do tempo. Com o uso dessas polĆticas, o arquivo digital ganha presunção de veracidade, ou seja, por padrĆ£o assume-se verdadeiro e Ćntegro, sendo necessĆ”rio Ć parte que questionar a integridade gerar prova em caso de disputa. Em um arquivo normal, quem quer demonstrar a integridade Ć© que precisa gerar prova.
Além dessa infraestrutura que jÔ funciona hÔ quase duas décadas graças a uma medida provisória assinada em 2001, o desenvolvimento de novos mecanismos de autenticidade pode agregar ainda mais valor aos documentos digitais. A aplicação unificada de conceitos como o blockchain e carimbo do tempo é uma delas.
A novidade aqui Ć© a aplicação de uma estrutura que se popularizou no boom das moedas virtuais em um contexto que tambĆ©m requer um elevado grau de confianƧa, para garantir que nada foi adulterado nem existe em dois lugares diferentes. Assim como o dinheiro, cada documento digital Ć© Ćŗnico e qualquer tipo de alteração de dados nĆ£o autorizada invalida o arquivo ā Ć© o que garante que as informaƧƵes assinadas digitalmente e que recebem o carimbo do tempo podem ser usadas para concretizar negócios, por exemplo.
Assinar um documento digitalmente Ć© absolutamente seguro e a validade dos atos nĆ£o Ć© restrita ao mundo digital. GraƧas Ć criação de uma estrutura sólida e confiĆ”vel, Ć© possĆvel usar esse tipo de solução atĆ© em processos judiciais, jĆ” que os próprios tribunais do Brasil adotam a tramitação sem papel para aumentar a produtividade e dar mais transparĆŖncia Ć s decisƵes. Um dos fatores que atesta a veracidade das informaƧƵes Ć© o carimbo do tempo.
Ele Ć© imprescindĆvel para manter a validade dos documentos e das assinaturas mesmo após o fim da vigĆŖncia do certificado digital de quem o assinou. Em algumas situaƧƵes, o que foi assinado digitalmente precisa continuar vĆ”lido por cinco, dez ou mais anos e a āre-assinaturaā com um certificado vĆ”lido nĆ£o Ć© uma opção. Portanto, a perenidade do documento Ć© garantida pelo carimbo do tempo.
Esse recurso age como um āseloā que confirma que em determinado momento (hora, minuto e segundo) a informação foi considerada verdadeira. Para isso sĆ£o coletados indĆcios por meio do uso do certificado digital e da autoridade de carimbo do tempo (ACT) de forma conjunta, que autenticam o documento conforme a hierarquia determinada pela ICP-Brasil.
JĆ” o blockchain surge como uma ācamadaā a mais de seguranƧa, que age principalmente no sentido de fazer a certificação ser aceita em qualquer parte do mundo. Ao registrar um documento num sistema desse tipo, as informaƧƵes serĆ£o compartilhadas por diversos computadores, em vĆ”rias partes do mundo, impedindo que quaisquer rastros de adulteração sejam completamente apagados. Funciona assim:
Porém diferentemente do carimbo do tempo, os registros de tempo do blockchain não são tão precisos em relação à datação do momento exato em que as transações são criadas e confirmadas. Estima-se variações de até 10 minutos, o que no caso de documentos oficiais pode representar uma situação totalmente diferente.
Para que o blockchain beneficie o registro de documentos digitais por meio da descentralização, Ć© fundamental incrementĆ”-lo com o carimbo do tempo. Esse recurso Ć© o Ćŗnico que pode atestar o momento exato de determinada ação com credibilidade e presunção de veracidade jurĆdica, por meio da aplicação da hora exata a partir de uma fonte confiĆ”vel ā no caso, o Observatório Nacional ou o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.
Ainda que o sistema de certificação digital brasileiro seja reconhecido pelas autoridades internacionais, a integração entre o blockchainĀ e o carimbo do tempo eleva a seguranƧa a outro patamar. Torna-se possĆvel, por exemplo, gerar e assinar digitalmente documentos relacionados ao pagamento de impostos, registros de transaƧƵes ou lances em leilƵes eletrĆ“nicos ā situaƧƵes em que um segundo pode fazer toda a diferenƧa. AlĆ©m disso, contribui para que os sistemas de diferentes paĆses estejam mais integrados, permitindo a validação das informaƧƵes onde quer que elas estejam.
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