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Uma assinatura digital tem validade jurídica?

Os documentos eletrônicos – em PDF, DOC e outros formatos – já fazem parte da rotina das empresas e profissionais autônomos. Contabilidade,  advocacia, governo,recursos humanos, saúde. Praticamente todas as áreas aproveitaram a tecnologia, digitalizaram documentos e passaram a ser mais produtivas. 

No entanto, a validade jurídica desses arquivos ainda gera muitas dúvidas. Como garantir a autenticidade e integridade dos contratos? A assinatura digital tem validade jurídica? Ela é equivalente à assinatura em papel? A desmaterialização dos documentos é realmente segura? Neste artigo, vamos responder todas essas questões. Acompanhe! 

Validade jurídica para contratos e documentos eletrônicos

Os arquivos eletrônicos e a comunicação em rede trouxeram uma infinidade de benefícios: facilitaram o acesso e gestão das informações, otimizaram processos de criação, tramitação e armazenamento de documentos e reduziram o uso de papel. 

Mas, ao mesmo tempo, geraram preocupações sobre a segurança, uma vez que os documentos podem ficar vulneráveis a fraudes. Era um desafio identificar o signatário e ter a garantia de que foi ele quem, de fato, assinou. Outra questão era ter um registro confiável da data e hora da assinatura e saber se as informações não tinham sido alteradas posteriormente. 

Leia também: O que é mais confiável: documento digital ou impresso?

A solução encontrada foi a criptografia de alta complexidade. É ela que está por trás do certificado digital, do carimbo do tempo e da assinatura digital. Essas tecnologias dão total segurança aos arquivos eletrônicos e processos realizados no meio virtual. A partir delas, surgiram em todo o mundo regulamentações para padronizar e atestar a veracidade dos documentos eletrônicos, da mesma forma que ocorre com os documentos físicos.

Legislação sobre assinatura digital no mundo

O uso de assinatura digital em documentos eletrônicos é regulamentado em diversos países. As principais legislações são o E-Sign Act e UETA nos Estados Unidos, o PIPEDA no Canadá e a eIDAS na União Europeia. 

A Comissão das Nações Unidas sobre Direito Comercial Internacional (UNCITRAL) também definiu regras que regulamentam as assinaturas eletrônicas em contratos internacionais. Tais regulamentações foram motivadas sobretudo pela necessidade de estabelecer relações de comércio em âmbito internacional.

Legislação sobre assinatura digital no Brasil

No Brasil, a assinatura digital tem validade jurídica desde 2001, quando foi publicada a Medida Provisória 2.200-2. Ela regulamenta a certificação digital no país e cria a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, instituição conhecida como ICP Brasil. Vamos ver detalhes sobre as determinações da MP adiante. 

Outro marco legal de relevância no país foi a aprovação da Lei 11.419, de 2006, em que o uso de documentos eletrônicos passou a ser aceito pelo Poder Judiciário, quando assinados digitalmente. A lei representa a manifestação favorável ao uso do documento eletrônico, pela própria Justiça, acolhendo-os em todos os seus efeitos jurídicos e legais.

Assinatura digital vale da mesma forma que assinatura no papel?

Embora cada uma das normas tenha suas peculiaridades e terminologias específicas, todas têm um ponto comum: determinam que assinaturas digitais recebam o mesmo tratamento dado às manuscritas, realizadas em papel. Elas estabelecem ainda, em termos gerais, critérios mínimos a serem cumpridos para que determinado procedimento seja considerado uma assinatura digital. 

No caso da legislação brasileira, a assinatura digital é aquela realizada com um certificado digital emitido por uma autoridade certificadora vinculada à ICP-Brasil. Ele deve obedecer às normas de segurança estabelecidas pela instituição, a fim de assegurar a identidade do portador. Para isso, é preciso verificar documentos como RG e CPF, fazer a coleta de dados biométricos e vincular essas informações a um par de chaves criptográficas. 

Com isso, a assinatura digital confere ao documento:

  • Autenticidade: a assinatura digital está vinculada ao certificado digital do signatário, que é o equivalente ao CPF. 
  • Integridade: qualquer alteração feita no documento após a assinatura digital invalida a autenticação. 
  • Não repúdio: como o signatário manifesta a vontade ao utilizar o certificado digital, ele não pode negar ter realizado a assinatura. 

Desta forma, os documentos eletrônicos se tornam tão seguros quanto os documentos em papel. Eles têm a mesma validade jurídica do que uma assinatura manuscrita e autenticada em cartório. 

Para dar ainda mais segurança aos documentos, é possível aplicar um carimbo do tempo. Essa tecnologia registra a data e hora em que a assinatura foi realizada, a partir de uma fonte confiável – que não pode ser alterada -, como o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação. Assim, assegura a tempestividade, ou seja, determina se o documento está dentro de um prazo legal estabelecido.  

Leia também: Posso imprimir um documento assinado digitalmente?

Qual a validade jurídica da assinatura digital e eletrônica?

A assinatura digital com certificado digital ICP-Brasil não é a única tecnologia de autenticação de documentos eletrônicos amparada juridicamente pela MP 2.200-2. De acordo com o artigo 10 da MP 2.200-2/2001:

“O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.”

Isso quer dizer que assinaturas digitais feitas com certificados corporativos e assinaturas eletrônicas também têm validade jurídica, desde que seja estabelecido um acordo prévio entre as partes. 

Lei 14.063

A lei 14.063/20  cria novas classificações para as assinaturas eletrônicas, conferindo-lhes graus de segurança diferentes. Antes da sua publicação, órgãos públicos não podiam fazer uso de certificados digitais não emitidos pela ICP-Brasil. Esta lei regulamentou uma nova classificação de assinaturas — simples, avançada e qualificada — , e definiu as situações em que cada uma delas pode ser utilizada. Mesmo tendo uma relevância maior para os órgãos públicos, a norma dá ainda mais respaldo para o uso de assinaturas eletrônicas em empresas privadas.

 

Validade jurídica da assinatura digital

Como vimos anteriormente, a assinatura digital conta com a tecnologia criptográfica do certificado digital para garantir a autenticidade, integridade e não repúdio. 

Ao utilizar um certificado digital para assinar um documento eletrônico, é como se o signatário apresentasse o RG – um documento único e intransferível – para reconhecer a firma em cartório. Com isso, confirma a identidade e expressa a vontade de assinar o documento. Logo, não pode negar ter feito a assinatura. 

O mesmo acontece com a assinatura digital que utiliza o certificado digital corporativo. A única diferença é que este tipo de certificado não é emitido pela ICP-Brasil e, por isso, precisa de um acordo prévio entre as partes envolvidas para ter validade jurídica. Ele é indicado para processos internos das empresas, como a documentação de RH, contratos com filiais e parceiros. 

Em ambos os casos há presunção de legalidade. Assim, caso ocorra o questionamento da autenticidade das assinaturas digitais, o ônus da prova cabe ao acusador. Isso significa que ele precisará provar que a assinatura foi fraudada. 

Validade jurídica da assinatura eletrônica

A assinatura eletrônica não requer que o signatário possua um certificado digital. Neste caso, é como se a pessoa não tivesse um RG e não pudesse reconhecer a firma em cartório. Assim, é preciso buscar outras formas de comprovar a identidade e testemunhar a expressão da vontade. 

Para isso, o sistema utilizado para realizar a assinatura faz a coleta de uma série de evidências – como geolocalização, endereço IP do computador, e-mail ou SMS de confirmação, fotografia ou um desenho da assinatura manuscrita. Esse conjunto de informações serve como evidência probatória do processo de geração da assinatura. 

Diferente da assinatura digital, a assinatura eletrônica não tem presunção de legalidade. Logo, caso a autenticidade seja questionada, o ônus da prova é do acusado, e não do acusador. Ou seja: o signatário terá que provar que de fato foi ele quem assinou aquele documento. Por este motivo é importante usar sistemas que coletam um conjunto forte de evidências, capazes de sustentar e comprovar a autenticidade da assinatura. Quanto maior a força das evidências, mais segura a assinatura eletrônica. A assinatura eletrônica da BRy, por exemplo, acompanha carimbo do tempo

A força probatória das assinaturas eletrônicas em documentos digitais

Ao realizar uma operação digital é possível assegurar força probatória através da assinatura desse processo ou de um documento eletrônico — como um contrato, um cheque, uma transferência monetária —, você atesta que aquela operação é legítima, válida e pode até confirmar a identidade de quem a realizou. É possível escolher três tecnologias para fazer isso:

 Assinatura eletrônica simples

Método de identificação do signatário: não identifica o signatário.
Nível de segurança: baixo.
Recomendação de uso: processos de baixo risco. Sua segurança jurídica é garantida por lei mediante acordo prévio entre os envolvidos.

Assinatura eletrônica avançada

Método de identificação do signatário: tecnologias como biometria e certificado digital corporativo.
Nível de segurança: médio.
Recomendação de uso: processos internos com grau de criticidade e sigilo moderados. Sua segurança jurídica é garantida por lei mediante acordo prévio entre os envolvidos.

Assinatura eletrônica qualificada

Método de identificação do signatário: certificado digital validado pela ICP-Brasil.
Nível de segurança: alto.
Recomendação de uso: processos internos e externos com grau mais elevado de sigilo e proteção legal. Sua segurança jurídica é regulamentada pela MP 2.200 e também pela Lei 14.063/20.

Assinatura digitalizada não tem validade jurídica

Um assinatura digitalizada nada mais é do que uma imagem digital, gerada por fotografia ou scanner, de uma assinatura manuscrita em papel. Algumas pessoas acreditam que inserir essa imagem em documentos eletrônicos equivale a uma assinatura digital ou eletrônica. No entanto, a assinatura digitalizada não tem validade jurídica – e, além disso, é bastante vulnerável à fraudes. 

A tecnologia é a melhor solução para dar segurança aos documentos e processos da sua empresa, além de proteger as informações e garantir a conformidade jurídica. Para ver como funciona a assinatura digital na prática, faça um teste grátis! Se você quiser saber qual a melhor opção para o contexto do seu negócio, entre em contato com nossos consultores.

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Sergio Roberto de Lima e Silva

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Comentários

42 comentários sobre “Uma assinatura digital tem validade jurídica?”

  1. BRy Tecnologia says:

    Muito boa sua pergunta Sirlene!
    Para que um documento assinado em meio digital tenha validade jurídica, ele deve ser verificado digitalmente também. Ao imprimir o documento assinado digitalmente, ele perde suas propriedades de assinatura, não podendo ser verificado de forma impressa.
    Portanto, documentos digitais precisam de uma assinatura digital e documentos impressos precisam de uma assinatura manuscrita para possuírem validade jurídica.
    Atenciosamente,
    Equipe BRy Tecnologia

    1. BRy Tecnologia says:

      Oi Eduardo!
      Se sua preocupação é saber se um diploma assinado digitalmente pode ser impresso, lembramos que a assinatura digital só pode ser verificada em meio digital, portanto ao imprimir um documento você não conseguirá de fato comprovar a validade da assinatura realizada.
      Já se você pegar um diploma impresso, scannear e assinar digitalmente, essa assinatura digital não terá validade. Isso porque a presunção de integridade e autenticidade da assinatura digital, segundo a lei, diz respeito apenas a documentos criados eletronicamente. Ou seja, a assinatura digital de documentos scanneados (ou digitalizados) não possui as mesmas garantias e validades dos documentos criados e assinados no meio digital.
      Se você quiser saber mais sobre o assunto, pode conferir a página do ITI: http://www.iti.gov.br/acesso-a-informacao/96-perguntas-frequentes/1743-sobre-certificacao-digital
      Atenciosamente,
      Equipe BRy Tecnologia

  2. Oton Oliveira says:

    Olá amigos, sou gerente de TI em uma clínica médica. Lá geramos laudos de exames médicos em pdf. Esses laudos são enviados via email e quem recebe (uma clínica remota) pode imprimir (tem a imagem da assinatura do médico) e entregar para o paciente. Acontece que a única “assinatura” nesse pdf é a imagem escaneada da assinatura do médico e acho que judicialmente não é aceito. Tem como colocar um carimbo de alguma entidade certificadora nesse documento pdf? Algo como um número de uma nota fiscal eletrônica que o paciente possa conferir na entidade certificadora e atestar a autenticidade?
    Obrigado,
    Oton

    1. BRy Tecnologia says:

      Olá, Oton!
      Primeiro vamos lembrar que assinatura digital é diferente de assinatura digitalizada. A assinatura digital é uma tecnologia criptográfica de máxima segurança que associa uma identidade digital ao documento eletrônico que está sendo assinado e garante juridicamente a sua autenticidade, integridade e não-repúdio.
      Já uma assinatura digitalizada é apenas uma imagem scanneada que não possui nenhum tipo de validade jurídica. Nenhuma imagem – seja uma assinatura digitalizada ou um selo de qualquer empresa ou autoridade certificadora – garante que um documento está assinado digitalmente e muito menos sua validade jurídica.
      Segundo, vamos esclarecer que a assinatura digital vale para o meio digital. Ao imprimir um documento que está assinado digitalmente, essa assinatura perde totalmente sua validade. A assinatura digital é um conjunto de dados incorporados ao documento que não fica visível e a verificação de autenticidade só pode ser feita através de software específico para isso.
      É até comum que algumas empresas incluam uma imagem/selo de confirmação de assinatura digital, mas é apenas uma solução visual para a necessidade que as pessoas têm de enxergar que a assinatura digital foi realizada de alguma forma: a imagem em si não tem nenhum tipo de efeito legal ou garantia jurídica.
      Por último, é possível no momento da assinatura digital colocar uma tarja informativa no documento que contenha um código único que pode ser digitado em algum ambiente virtual e assim se obter a confirmação e dados da assinatura digital daquele documento. Isso é inclusive usado por alguns órgãos públicos, como Tribunais de Justiça. Mas para isso é preciso que você faça o armazenamento de todos esses documentos pois para o acesso aos dados da assinatura é necessário o acesso ao documento assinado.
      As Autoridades Certificadoras apenas emitem certificados digitais e não tem relação ou são responsáveis pelas assinaturas em si. Para assinar digitalmente você precisa de um sistema que faça isso, seja de terceiros ou no seu próprio sistema que já utiliza para gestão de documentos.
      Há algumas soluções no mercado que podem te ajudar com a operacionalização, controle e gestão de assinaturas digitais. Veja algumas opções no nosso site http://www.bry.com.br e se precisar de informações pode entrar em contato com o nosso setor comercial que estamos à disposição! Ou se preferir, aqui no blog mesmo em Materiais Gratuitos temos um infográfico com mais detalhes sobre como funciona a assinatura digital.
      Esperemos ter te ajudado!
      Equipe BRy Tecnologia
      http://www.bry.com.br

  3. Felipe says:

    Olá.
    Tenho uma dúvida:
    i) Um Certificado impresso em papel, mas já impresso com assinatura digitalizada, possui validade/autenticidade?
    ii) Imprimir um Certificado em um papel e depois assinar a mão tem a mesma autenticidade do caso acima?
    Desculpa a confusão. Nao sei se ficou clara a pergunta
    Parabéns pelo blog

    1. BRy Tecnologia says:

      Oi Felipe!
      i) Você está falando de assinatura digitalizada ou assinatura digital? Um documento com assinatura digitalizada, aquela que nada mais é que a imagem scanneada de uma assinatura, não tem validade alguma em nenhum formato. Já a assinatura digital só é válida no meio digital. Se você imprimir o documento, a assinatura deixa de ser válida, a não ser que tenha um código de verificação para a consulta do documento digital.
      ii) Sim, os documentos assinados digitalmente com certificados ICP-Brasil tem a mesma validade jurídica dos documentos assinados à mão e reconhecidos em cartório.
      Esperamos ter ajudado!
      Equipe BRy Tecnologia

  4. José Ronaldo says:

    Bom dia ontem por volta das 17 horas recebe uma ligação me informaram sobre uma matrícula em uma faculdade que tem em meu nome consequentemente vem gerando mensalidades desde janeiro de 2017 pois informo que nunca estive na instituição nao sabia desta matrícula. eu só fiz uma simulação na intenção de saber quantos porcento eu conseguiria com a nota do enem e agora a faculdade fala que aceitei o contrato online que é válido como assinatura digital, lembrando que nunca fui nessa instituição não levei nenhum documento nunca assinei nada como pode ser validado e como posso está matriculado assim isso é um absurdo. Gostaria de saber sobre o assunto é como faço para me livrar deste transtorno pois nunca estive na faculdade não tem como pagar por algo que não usei. Obrigado pela atenção aguardando resposta.

    1. BRy Tecnologia says:

      Bom Dia José Ronaldo,
      A assinatura eletrônica daquele tipo em que você clica em “Aceito os Termos de Uso” e depois em “Eu aceito” ou similares tem uma validade jurídica frágil e contestável justamente por causar situações como a sua. Aconselhamos você a procurar o PROCON ou um advogado que com certeza você resolverá a seu favor. Além disso parece ser um caso de indução ao erro em que a faculdade não deixou claro com o que você estava concordando.
      Apenas para esclarecer, isso não é assinatura digital, é assinatura eletrônica. A assinatura digital que é incontestável e tem legislação que garante a autenticidade, confidencialidade, integridade e não repúdio é apenas aquela feita com certificado digital ICP-Brasil. Todas os demais tipos de assinatura online podem ser contestadas pois não garantem os quesitos acima.
      Fique tranquilo, procure seus direitos e boa sorte!
      Equipe BRy Tecnologia

    1. BRy Tecnologia says:

      Oi Luan,
      A assinatura digital é válida apenas para o meio digital. Se você imprimir o documento, a assinatura deixa de ser válida, a não ser que tenha um código de verificação para a consulta do documento digital. Caso o envio do laudo seja feito online, a assinatura do médico tenha sido feita com certificado ICP-Brasil e a banca do concurso aceitar documentos assinados digitalmente, acreditamos que sim. Para uma resposta 100% correta recomendamos consultar o edital do concurso e se certificar quanto ao tipo de assinatura utilizada neste laudo.
      Boa sorte!
      Equipe BRy Tecnologia

  5. Carlos Ferreira says:

    Olá!
    Meu caso é parecido como relatado pelo Oton Oliveira e não ficou claro para mim se a BRy tem essa solução.
    Meu caso é o seguinte: Preciso assinar um documento e enviar para que meu Centro de Distribuição imprima e entregue para o transportador, pois esse documento impresso e assinado deve seguir junto da carga,devido a um requerimento legal.
    Consigo isso? Ou seja, vocês teriam a solução para a inserção da tal tarja informativa no documento, contendo um código único que pode ser digitado em algum ambiente virtual e assim se obter a confirmação e dados da assinatura digital daquele documento?
    Enfim, vocês teriam a solução para inserção do código para verificação, armazenagem dos documentos para possibilitar iss, bem como o ambiente virtual para essa consulta/verificação?
    Grato

    1. BRy Tecnologia says:

      Bom Tarde Carlos Ferreira,
      Sim, você consegue fazer. Basta o seu sistema ou o sistema que você utiliza para realizar as operações de assinatura digital incluir esta tarja com o código de verificação no momento da assinatura. Porém vale lembrar que a assinatura digital é válida apenas no meio digital, portanto é necessário que seja feito o armazenamento de todos esses documentos pois para fazer essa verificação por código é necessário acessar o documento assinado. Entre em contato com o comercial da BRy para saber sobre as funcionalidades de nossos sistemas e os serviços de guarda de documentos pelo telefone 48 3234-6696, pelo e-mail comercial@bry.com.br ou se preferir nos sinalize que entraremos em contato para maiores esclarecimentos.
      Abraço,
      Equipe BRy Tecnologia

  6. Paulo Sérgio Braga says:

    Como poderá a ser comprovada a veracidade desta assinatura? Assinatura eletrônica (digital) de um documento pode a ser utilizada em outros documentos?

    1. BRy Tecnologia says:

      Olá Paulo Sérgio,
      A verificação da assinatura digital é feita por meio de sistemas específicos para isso. Normalmente o sistema que faz a assinatura também faz a verificação, mas também há portais online e softwares que você pode utilizar apenas para a verificação, como o BRy Signer ou BRy Cloud. Esses sistemas irão informar dados detalhados sobre a assinatura, como por exemplo se os certificados utilizados eram válidos no momento da assinatura, qual o padrão de assinatura utilizado e se a data e hora da assinatura é confiável. A Assinatura digital é vinculada ao conteúdo do documento, ou seja, cada documento tem uma assinatura única.
      Esperamos ter ajudado!
      Equipe BRy Tecnologia

  7. Nivek says:

    Olá, tudo bem? Gostei do artigo, parabéns!
    Gostaria de saber se serviços como DocYouSign (https://www.docusign.com/) que oferecem contratos digitais e aceitam assinaturas eletrónica tem validade para um contrato de compra e venda por um site de ecommerce?
    Exemplo: Um cliente compra um curso de de maquiagem online (não é produto fisico) e parcela no boleto em 3x…
    Só que para de pagar as últimas 2 parcelas.
    Tendo um contrato de compra e venda feito no DocYouSign e assinada eletronicamente, teria alguma vigência juridica?
    Att,

    1. BRy Tecnologia says:

      Olá Nivek,
      Tudo bem?
      Vamos fazer uma analogia com um caso de roubo. Se você disser para um juiz que viu alguém roubando algo, é provável que nada aconteça com o ladrão, afinal é sua palavra contra a dele. Já se você viu ele roubando e registrou o caso com sua câmera do celular, a chance de ele ser condenado é maior. Porém se várias pessoas viram ele roubando, várias câmeras oficiais registraram todo o roubo desde o início, se ele deixa suas impressões digitais e seu DNA na cena do crime, certamente o roubo é incontestável e ele será condenado.
      Algo parecido acontece com a assinatura eletrônica. Cada tipo de assinatura eletrônica tem uma validade jurídica, umas com mais garantias e outras com menos, dependendo da tecnologia usada.
      O tipo de assinatura eletrônica com maior eficácia probatória e validade jurídica incontestável é a assinatura digital, ou seja, a que é realizada com certificado ICP-Brasil e considerada como substituto legal da assinatura de próprio punho reconhecida em cartório.
      As assinaturas eletrônicas do tipo “Aceite”, que provavelmente deve ser o tipo usado no seu e-commerce, tem sim validade porém a força jurídica dessa assinatura depende da tecnologia usada pelo fornecedor contratado: quanto mais rastros e vestígios eletrônicos ele conseguir garantir do assinante, maior a sua eficácia probatória. Com certeza não terá a mesma garantia de segurança que a assinatura digital, porém pode lhe dar um certo nível de proteção contra consumidores de má-fé.
      Converse com o seu fornecedor para entender os registros que ele faz e as garantias que pode lhe dar quanto à solução que você adquiriu. Depois procure um advogado especializado para orientações de cobrança desse cliente com base nas provas contratuais eletrônicas que possui.
      Boa sorte!
      Equipe BRy Tecnologia

  8. Kátia says:

    Hoje algumas empresas estão vendendo a possibilidade de certificados digitais internos , não ICP Brasil, que embora trazendo uma solução criptografada, não tem validade jurídica. Nesse caso, posso dizer que, tanto faz eu ter um certificado digital interno quanto eu ter um login e senha?

    1. BRy Tecnologia says:

      Oi Katia, tudo bem?
      Na verdade usar um certificado ICP-Brasil, um certificado não-ICP ou login e senha é uma questão de segurança e validade jurídica.
      A emissão dos certificados ICP-Brasil é rigorosamente controlada e regulamentada. Essa regulamentação garante a autenticidade, confidencialidade, integridade e não repúdio às operações realizadas com ele no meio digital oferecendo uma máxima validade jurídica. Portanto é indicado que este tipo de certificado seja usado sempre que houver a preocupação de que as assinaturas dos documentos sejam incontestáveis a qualquer tempo e sob qualquer aspecto.
      Já os certificados não ICP-Brasil, embora usem uma tecnologia igual aos ICP-Brasil, tem controles de emissão bem menos rígidos. Apesar disso podem ter validade jurídica desde que haja um acordo prévio entre as partes envolvidas para que se possa garantir a autenticidade e não-repúdio da assinatura realizada.
      Já o login + senha apesar de ser reconhecido como um tipo de assinatura eletrônica possui uma baixa validade jurídica e é facilmente contestável, uma vez que não há nenhum tipo de garantia sobre a autenticidade (validade da transmissão, conteúdo e remetente), integridade (o documento não foi alterado depois de assinado) e não repúdio (o autor não negue ter assinado o documento) da assinatura realizada.
      Ou seja, existem diferenças entre os tipos de assinaturas realizadas e a escolha pelo tipo de identificação do assinante (certificado ICP, não ICP ou apenas com senha) depende do nível de segurança e validade jurídica que você necessita.
      Esperamos ter respondido sua pergunta. Se tiver mais dúvidas, conte conosco.
      Equipe BRy

  9. Cirlene Goulart says:

    Prezados, boa tarde!!!
    Estou procurando alguma legislação que regule ou não a assinatura digital em proposta de preço para participar do processo de licitação do Governo Federal. Vocês saberiam me dizer se já existe?
    Obrigada!!
    Att,

    1. BRy Tecnologia says:

      Oi Cirlene,
      Tudo bem? A legislação que trata sobre certificação digital e assinatura digital no Brasil é a MP 2200. Era isso que gostaria de saber? Qualquer dúvida entre em contato.
      Equipe BRy Tecnologia

  10. Beatriz says:

    Boa noite, trabalho num hospital e , no projeto de redução de uso de papel, gostaria de obter a assinatura dos pacientes nas guias de convênio e termos de consentimento através de pad de assinatura , ou mesa de assinatura digital. Os faturamentos são enviados via XML e ficamos com um mundo de papel inútil. Há alguns fabricantes que dizem ter estas assinaturas validade legal, por utilizar processos criptográficos e serem analisadas como assinaturas em papel, isto procede? Ou cairia naquela situação do acordo mútuo?

    1. BRy Tecnologia says:

      Olá Beatriz,
      A assinatura realizada em mesa de assinatura é chamada assinatura eletrônica e tem sim amparo legal e validade jurídica. Porém há diversos tipos de assinatura eletrônica, umas com maior ou menor grau de segurança e proteção, ou seja, com maior ou menor facilidade de contestação.
      Esse tipo de assinatura que você citou pode sim ser contestada uma vez que não há nenhum tipo de garantia sobre a autenticidade (validade da transmissão, conteúdo e remetente), integridade (o documento não foi alterado depois de assinado) e não repúdio (o autor não negue ter assinado o documento) da assinatura realizada. Apenas ter ou não ter criptografia envolvida neste tipo de assinatura não necessariamente garante estes aspectos.
      O tipo de assinatura eletrônica que tem máxima validade jurídica é a assinatura digital, realizada com certificado digital pois é regulamentada pela ICP-Brasil, autoridade máxima brasileira neste assunto.
      O tipo de assinatura que você deve usar depende da preocupação, importância e segurança que você quer dar aos documentos assinados.
      A questão do acordo mútuo só é aplicável para assinaturas digitais realizadas com certificados que não são ICP-Brasil.
      Esperamos ter ajudado,
      Equipe BRy Tecnologia

  11. Guilherme Tadaki says:

    Olá, bom dia!
    Tenho uma dúvida…
    Ao imprimir um documento, assiná-lo de forma manuscrita (punho), em seguida digitalizá-lo (em colorido) e enviar como anexo através do e-mail, prejudico a sua validade jurídica? O documento é entendido como uma cópia?

    1. BRy Tecnologia says:

      Olá Guilherme,
      Este tipo de assinatura não tem validade jurídica. Trata-se de uma imagem scanneada.
      A assinatura que possui validade jurídica amparada por lei são assinaturas eletrônicas que podem ser de vários tipos, como um aceite digital, login e senha, biometria, assinatura em mesa digital e outros.
      Há um tipo de assinatura eletrônica que é a que possui a máxima validade jurídica, a chamada assinatura digital, feita com certificado digital e que só funciona no meio eletrônico.
      Conte conosco,
      Equipe BRy Tecnologia

      1. Miguel Gomes says:

        Como seria esse aceite digital? Uma confirmação feita por voz ao telefone tem validade? Aceitei participar de um consórcio, mas no mesmo dia quis cancelar e a moça disse que não pode, pois meus dados já foram para o banco com assinatura digital, porém de minha parte houve apenas esse aceite por voz quando questionado e nem sequer enviei nenhum tipo de documentos scanneados

        1. Gabriela De Rolt says:

          Olá Miguel Gomes,
          Todo tipo de aceite, seja ele por realizado por um clique de botão ou por voz, tem validade jurídica desde que seja possível comprovar que a ação foi realizada por uma das partes que assinou o contrato.
          Nesse caso em específico, possivelmente a agência responsável pela venda do consórcio vinculou o aceite por voz do usuário em questão ao contrato e o assinou digitalmente para garantir a integridade dos dados.
          Esperamos ter ajudado,
          Equipe BRy Tecnologia

  12. Larissa says:

    Sei que é um avanço esse tipo de tecnologia. Mas muito perigosa.. por mais que os programas sejam confiáveis. Quando fiz meu token por questões jurídicas..para assinar peças digitalmente não me informaram que o mesmo seria uma assinatura digital em qualquer site. Pra mim, só funcionária no PJE..assim como o Projudi que funciona apenas em juizados. Passei o token com a senha pra colega de trabalho já..vez que no sistema do PJE tem como eu visualizar tudo que foi feito..então não me preocupa tanto. O que me preocupa é saber que ele pode ser usado em qualquer outro site..e que não fica armazenado em sua memória o que foi assinado. Gostaria de saber o que pode ser feito com o token? E se há alguma maneira de ver o que foi assinado. Pq pelo que eu entendi do que li sobre certificado digital, é melhor entregar um cartão de banco pra uma pessoa com sua a senha..do que um token. Rs

    1. BRy Tecnologia says:

      Oi Larissa,
      A certificação digital é uma tecnologia altamente segura por envolver complexo processos criptográficos que garantem a autenticidade, integridade e não-repúdio dos documentos assinados.
      A falta de segurança não está na tecnologia e só ocorre quando um usuário deixa seu certificado digital com sua senha com terceiros, afinal isso de fato dá a este terceiro poder para assinar qualquer documento no seu nome com validade jurídica incontestável. É ainda pior do que dar uma procuração de amplos poderes para alguém.
      Os certificados digitais no formato de tokens e smartcards realmente não permitem saber as operações realizadas com eles ou não. Porém há a opção de certificado digital na nuvem (não necessita token ou smartcard) em que você pode rastrear todas as operações realizadas com ele por meio de notificação de celular e por relatórios online em tempo real.
      A assinatura é feita por senha simples ou por duplo fator de autenticação (você recebe um código de segurança no celular para autorizar a assinatura, assim como o Gmail e Facebook também oferecem).
      A BRy Tecnologia desenvolveu essa solução chamada BRy KMS em 2015 e já é regulamentada pela ICP-Brasil. Em vez de a sua chave privada ficar armazenada no dispositivo criptográfico do token, ela fica num HSM, que é um hardware de armazenamento criptográfico. É um certificado ainda mais seguro pela rastreabilidade e a dupla autenticação e uma ótima opção para pessoas conscientes como você.
      Esperamos ter ajudado,
      Equipe BRy Tecnologia.

      1. Alex Sandro Pereira says:

        Excelente questionamento, Ana Lúcia!
        A resposta é Sim.
        Diversos países criaram políticas ou seguiram modelos pré-estabelecidos em convenções que buscam fomentar a harmonização e a unificação do direito comercial internacional. Este também é o caso do Brasil. Ao reconhecer uma das primeiras leis modelo a serem criadas, nosso país busca e assegura a regulamentação do comércio eletrônico e a necessidade de um mecanismo que garanta a originalidade dos documentos em meio virtual. A assinatura será válida desde que seja possível a identificação segura e confiável das partes com o auxílio de mecanismos de certificação digital desenvolvidos de acordo com os padrões internacionais. Dessa forma, não lhe é negado o efeito jurídico, nem a validade e eficácia da informação.
        Obrigada!
        Equipe BRy Tecnologia.

  13. Claudia Ilane de Oliveira Braz says:

    Olá boa noite, tenho uma dúvida!
    Gostaria de saber se ao assinar escrito (ao punho) um contrato imprimido, e enviar este contrato por foto a outra pessoa tem, ele tem validade jurídica? É legal? Obrigada adorei o blog
    Aguardo resposta

    1. BRy Tecnologia says:

      Oi Claudia,
      Não, este documento é um documento em papel que foi digitalizado e não possui validade jurídica.
      Documento com validade jurídica é aquele nascido eletronicamente e assinado com certificado digital.
      Abraço,
      Equipe BRy Tecnologia

  14. Neiva Gesing says:

    Boa Tarde.
    As reservas de salão de festa do condomínio são feitas pelo site da Administradora por meio de login e senha do condômino. Os termos de uso do salão são assinados mediante a marcação da opção “Concordo com os Termos de Uso de Salão de Festa”. Minha dúvida é, caso seja responsabilizado por alguma situação referente à tal reserva por descumprimento dos Termos de Uso do Salão de Festas, teria validade jurídica?

    1. Helena Boal says:

      Cara Neiva! Obrigada pela sua contribuição!
      Atualmente no Brasil, a legislação vigente garante a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, desde que que utilizem certificados digitais. (artigo 1º da MP 2.200-2/2001). ”
      Atenciosamente,
      Helena Boal
      BRy Tecnologia S.A.

  15. Helena Boal says:

    Olá Rodrigo,
    Obrigada pela seu comentário! 😉
    Nesse caso, sugiro que entre em contato com a empresa que elaborou o sistema e exponha suas dúvidas. Lembrando que atualmente no Brasil, a legislação vigente garante a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, desde que que utilizem certificados digitais (artigo 1º da MP 2.200-2/2001).
    Boa sorte!
    Equipe BRy Tecnologia.

  16. CARMEN MOURA says:

    Boa tarde, parabéns pelo artigo!. Eu gostaria de saber se é válido juridicamente um documento assinado digitalmente, depois impresso e assinado no papel.

    1. Gabriela De Rolt says:

      Olá Carmen!
      Muito Obrigada! Em resposta a sua dúvida, a certificação digital foi desenvolvida para o meio eletrônico; desta forma, todos os seus elementos, como assinaturas e documentos digitais, são válidos apenas digitalmente. Aqui neste post você irá entender tudo sobre impressão de documentos assinados digitalmente e validade jurídica. Confira!

  17. Jose Carlos Rigo says:

    O Brasil esta sempre andando na contramão do mundo, mal estamos nos libertando da ditadura dos cartórios com autenticações e reconhecimento de firmas, e estamos entrando em outra ditadura a da suposta segurança digital. Temos que pensar em tecnologias que reduzam os custos das a atividade econômica. Gostaria muito de saber em quais outros países esta tecnologia foi adotada?

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