A pandemia impulsionou a certificação digital em diversos setores. Na área da saúde, por exemplo, a porcentagem de instituições que utilizam o certificado digital pulou de 38% em 2019 para 50% em 2021, segundo a pesquisa TIC Saúde 2021.
Os números da ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira) também confirmam o crescimento da tecnologia: dos 10.569.319 certificados digitais ativos, 62% foram emitidos em 2021 — mais de 590 mil só em outubro.
A procura por soluções de certificação digital, portanto, aumentou. Porém, uma dúvida quanto ao uso das tecnologias ainda é frequente: como funciona a rubrica na assinatura digital?
Na verdade, assinar documentos digitalmente não requer a rubrica quando um certificado digital ICP-Brasil é utilizado. Entenda melhor a seguir.
Por que não é necessário fazer rubrica na assinatura digital?
No papel, a rubrica é utilizada para dar mais segurança jurídica ao documento assinado. É uma forma de garantir que todos os signatários estão cientes e de acordo com o que foi estabelecido no documento.
Por isso, no caso de um contrato, por exemplo, as pessoas assinam apenas a última folha e adicionam a rubrica nas demais. Isso também garante que não foram adicionadas novas páginas após a assinatura.
Mas se você utilizar uma assinatura digital, a segurança jurídica é proporcionada de outra forma. Isso porque a aplicação dessa tecnologia envolve uma operação criptográfica que garante a assinatura de todo o documento eletrônico.
Após a autenticação, é executada a revisão e a validação de cada assinatura coletada. Isso impossibilita alterações posteriores do documento, proporcionando proteção contra fraudes e garantindo a validade jurídica sem necessidade da rubrica.
Saiba mais:
Como organizar uma coleta de assinatura digital
A assinatura digital é suficiente para validar o documento?
Sim. A assinatura digital é a tecnologia que oferece o maior nível de qualificação e segurança na assinatura de documentos eletrônicos, pois faz uso de certificado digital emitido pela ICP-Brasil. Sua validade jurídica é garantida pela Medida Provisória 2.200-2/2001 — norma que também instituiu a ICP-Brasil.
Vale lembrar que o certificado digital ICP-Brasil conta com dados para identificar, de forma inequívoca, a pessoa ou organização que está assinando um documento, sendo vinculado a um par de chaves criptográficas — uma privada, sob a posse do usuário, e uma outra pública, compartilhada com quem o usuário desejar na forma de certificado digital.
A aprovação da Lei n° 14.063 de 2020 trouxe novas regras para uso de assinaturas em interações eletrônicas com entes públicos, atos de pessoas jurídicas, documentos e processos da área da saúde e ainda estabeleceu uma classificação de assinaturas eletrônicas. A assinatura digital equivale à assinatura eletrônica qualificada, obrigatória para, por exemplo, emissão de atestados médicos e prescrições de medicamentos controlados.
Leia também:
Criptografia: como é aplicada na assinatura digital
Como funciona a assinatura digital
Para realizar uma assinatura digital é preciso contar com uma solução própria para isso. Um software assinador digital é ideal para gerenciar a distribuição e coleta de assinaturas de forma rápida e simples.
Veja como é feita uma assinatura digital:
- Upload do documento eletrônico: após o upload, a solução associa o documento às chaves criptográficas do certificado digital;
- Extração do hash: a plataforma emprega um resumo criptográfico ou hash — uma função matemática — para produzir uma representação reduzida e única do documento a ser assinado;
- Assinatura: sobre a representação criada é aplicada um segundo procedimento, com a chave privada — de posse apenas do signatário —, para realizar a assinatura digital.
- Documento assinado: é gerado o documento assinado, com assinatura e certificado do signatário.
A verificação da assinatura é feita através da aplicação da chave pública, pelo receptor do documento, no documento assinado, para calcular novamente o hash. Se o valor for o mesmo, o documento é autenticado.
Confira a Websérie:
Tudo sobre Assinatura Digital
Qual padrão de assinatura digital é mais adequado?
A solução deve estar de acordo com as normas do seu setor e com as regras da ICP-Brasil, que adota três padrões internacionais de assinatura digital para garantir a confiabilidade e a interoperabilidade entre sistemas:
CAdES
Atende qualquer tipo de arquivo e pode ficar em um arquivo separado ou unificado com o documento original — o que exige, no entanto, o uso de um verificador compatível para ser visualizado.
XAdES
É usado arquivos XML e permite a assinatura parcial de documentos.
PAdES
Para uso em arquivos PDF, possui visualização e troca facilitada. Também permite a representação visual da assinatura.
Assim, além de ser mais prática, a assinatura digital é também mais segura. Não é necessário rubricar cada página de um documento eletrônico, e qualquer alteração de informação feita após a assinatura invalidará a autenticação.
Se você quer adotar essa tecnologia, conheça as bases legais que garantem a validade jurídica de documentos e assinaturas eletrônicas. Acesse o Whitepaper: Validade Jurídica das Assinaturas Eletrônicas.
Inserindo as informações acima você entrará para nossa lista de contatos e poderemos lhe enviar e-mails com novidades dos nossos serviços, direcionar anúncios e promoções. Caso não queira fazer parte da nossa lista, basta se descadastrar no próprio anúncio ou no e-mail recebido.