O que é o eIDAS, a revolução digital que já começa a cruzar fronteiras.
por Bry Marketing
publicado em 27 de outubro de 2025
Você já ouviu falar em “identificação digital” ou “assinatura eletrônica” e pensou: “Ok, mas o que isso tem a ver comigo?” Então, vamos começar do começo. O regulamento europeu eIDAS significa electronic IDentification, Authentication and trust Services, ou seja: identificação eletrônica, autenticação e serviços de confiança.
Lançado em 2014 (Regulamento (EU) n.º 910/2014), ele estabelece que transações eletrônicas dentro dos países da União Europeia (UE) sejam seguras, interoperáveis e juridicamente válidas.
Em resumo: a ideia é que se você assina ou autentica algo digitalmente num país da UE, esse “ato digital” possa ser reconhecido em outros países da UE, sem dor de cabeça.
Para o Brasil (e para empresas brasileiras que fazem negócios/comunicação com Europa ou que querem se antecipar às tendências), isso importa porque as regras mundiais caminham para a digitalização, internacionalização e confiança. No Brasil, por exemplo, temos a própria legislação de assinaturas eletrônicas e a atenção das empresas para padronização digital.
Por que o eIDAS importa para você
Agora sim: por que esse regulamento europeu merece sua atenção, mesmo se sua empresa está no Brasil ou atende clientes no Brasil? Aqui vão três (super) bons motivos:
Validade jurídica & padronização: Com o eIDAS, as assinaturas eletrônicas e serviços de confiança ganham reconhecimento legal, especialmente em ambientes transfronteiriços.
Interoperabilidade & negócios internacionais: se sua empresa presta serviços ou vende para a Europa, ou se integra com plataformas globais, entender e estar preparada para o eIDAS reduz riscos, ganha credibilidade.
Tendência global de digitalização: mesmo para quem atua só no Brasil, entender esse movimento ajuda a antecipar regulações semelhantes, boas práticas de segurança, identidade digital e experiência do usuário.
E mais: pense nos cenários dos seguintes segmentos, todos vão “sentir” os efeitos:
Você que trabalha com educação (universidades, cursos, diplomas, identidade de aluno), imagine poder emitir ou reconhecer certificados digitalmente de forma internacional.
Você que atua na saúde (prontuários, consentimentos digitais, interações entre países ou plataformas), segurança, privacidade e confiança são peças-chave.
Para quem está no financeiro e processos (KYC, onboarding, assinaturas, verificação de identidade), o eIDAS 2.0 traz mecanismos que podem impactar diretamente esses fluxos.
O que muda com o eIDAS 2.0
Eis o “pulo do gato”: o novo eIDAS 2.0. Ele não é “só um ajuste”, é uma evolução significativa do regulamento original. Vamos aos destaques:
O eIDAS 2.0 surgiu para cobrir lacunas: fragmentação entre países, escopo limitado dos serviços de confiança anteriores, identidades digitais que ainda não eram 100% amigáveis ou interoperáveis.
Introdução da Carteira Digital Europeia (EUDI Wallet) – app/solução móvel onde o cidadão ou empresa armazena e gerencia seus atributos digitais (como: identidade, habilitação, diplomas) e decide “o que compartilho, com quem”
Novos serviços de confiança qualificados: arquivamento qualificado, selagem de transação, autenticação de websites sensíveis (QWAC), assinatura remota qualificada.
Data de entrada em vigor e cronograma: por exemplo, o regulamento foi publicado (Reg. (EU) 2024/1183) e começa a vigorar em 20 de maio de 2024. A implementação plena vem até 2026-2027.
Impactos esperados: para privacidade, antifraude, AML (anti-lavagem de dinheiro), melhoria no KYC digital, menor atrito em transações cross-border e maior controle sobre dados pessoais.
Resumo rápido: eIDAS era “identificação e confiança digital entre países da UE”. eIDAS 2.0 é “identidade digital centrada no usuário + novos serviços de confiança + padronização total + interoperabilidade”.
E no Brasil, o que esperar (e o que já observar)
Ainda não temos no Brasil um regulamento exatamente igual ao eIDAS 2.0, mas algumas pistas mostram que esse tipo de evolução influencia o nosso mercado:
A legislação brasileira já reconhece diferentes níveis de assinaturas eletrônicas, como definido na Lei 14.063/2020 (assinatura qualificada, avançada etc.).
Para empresas que atuam globalmente ou que vão adotar práticas de identidade digital, vale monitorar: com a adoção do EUDI Wallet por países da UE, parceiros e clientes europeus vão exigir conformidade ou ao menos alinhamento das plataformas de confiança digital.
A expectativa é de que o Brasil, por meio de iniciativas de governo digital, identidade digital e regulamentos de confiança, acompanhe o movimento mundial: plataformas seguras, interoperáveis, com foco em experiência, dados e compliance.
Então, se você trabalha em educação, saúde ou financeiro (como exemplificamos acima), essa transição não está “lá na Europa e acabou”, ela lança tendência global. A Bry, por exemplo, está pronta para ajudar nessa jornada.
Como a Bry entra nessa conversa
Na Bry, entendemos que esse tema pode parecer distante ou técnico demais, mas nosso papel é torná-lo simples, acessível e aplicável para você. Como disse o nosso CTO, Carlos Tatara:
“Em nossa viagem à Europa este ano, vimos de perto como a carteira digital está mudando a forma de assinar, autenticar e confiar, isso já bate à porta do Brasil.”
Estamos preparando uma série de conteúdos sobre esse tema e queremos que você acompanhe.
O que você deve fazer agora
Avalie seus processos internos: onde há assinatura digital? autenticação de usuários? troca de documentos eletrônicos? Existe aderência a boas práticas de confiança digital?
Converse com sua equipe de TI, compliance ou jurídico sobre se estão preparados para evoluções como o eIDAS 2.0, mesmo que você só atue no Brasil. Estar pronto é vantagem competitiva.
Fique conectado ao conteúdo da Bry: vamos publicar novos posts, ebooks, guias sobre identidade digital, assinaturas e confiança, e você pode usar esses recursos para se posicionar no mercado.