A nova carteira de identificação estudantil é um documento que concede a estudantes o direito à meia-entrada em espetáculos artísticos, culturais e eventos esportivos. Até há algum tempo, as carteirinhas de estudantes costumavam ser emitidas pelas instituições de ensino sem padronização.
A falta de normatização das informações contidas no documento abria muitas possibilidades de falsificação. Após a aprovação da Lei da meia-entrada (Lei Federal no. 12.933, de 26 de dezembro de 2013), o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI instituiu as diretrizes do certificado de atributo da nova carteira de identificação estudantil.
Nova carteira de identificação estudantil com certificação digital
Além da padronização das informações, a maior diferença presente na nova carteira de identificação estudantil é a inclusão de proteção contra fraudes através de certificação digital. O novo documento é entregue ao aluno em duas versões: uma física, em formato de cartão, e outra digital, na forma de um certificado digital de atributo (CA). Dessa maneira, a versão física só será válida se as informações digitais também estiverem corretas. Os dois documentos são unidos por um QR-Code impresso na nova carteira de identificação estudantil.
O QR-Code é um código de barras em 2D e pode ser escaneado por um aparelho de celular. Ele contém um link para o certificado de atributo do estudante.
O modelo padronizado prevê uma série de informações que sejam impressas na frente e no verso da carteirinha. Na frente, devem constar informações como: nome, data de nascimento, número de matrícula, instituição de ensino e o QR-Code. No verso, devem ser encontradas informações como características locais e regionais, número do serviço de atendimento ao estudante da entidade emissora e tarja magnética.
O que é um certificado de atributo estudantil
Segundo o ITI, “O certificado de atributo é um conjunto de informações ou estrutura de dados de segurança e identificação, constantes em campos de um certificado digital, ou anexadas a um outro certificado e assinados com a chave pública da autoridade que o emitiu.” Ou seja, ele é um certificado atribuído a uma terceira parte, tendo como referência um certificado digital nos padrões da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil.
Na nova carteira de identificação estudantil, o certificado de atributo serve para atestar que aquela pessoa é, de fato, um aluno. Ele deve ser emitido no momento da geração da nova carteira de identificação estudantil. A emissão pode ser realizada por instituições de ensino, como escolas, universidades e faculdades. Além das instituições, a nova carteira estudantil também pode ser emitida por entidades representativas como a Associação Nacional de Pós-Graduandos – ANPG –, União Nacional dos Estudantes – UNE -, União Brasileira dos Estudantes Secundaristas – Ubes –, entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes – DCE – e Centros e Diretórios Acadêmicos, de nível médio e superior.
Têm direito ao benefício alunos de Ensino Infantil, Fundamental, Médio e Técnico, além de cursos de graduação, especialização, mestrado e doutorado.
A figura abaixo ilustra o processo para a emissão da nova carteira de identificação estudantil (CEI):
Como as instituições podem emitir a nova carteira de identificação estudantil
Para emitir regularmente a nova carteira de identificação estudantil, a instituição de ensino precisa adquirir um certificado digital e-CNPJ vinculado à ICP-Brasil com validade mínima de 3 anos. Ou seja, deve ser a partir do Tipo A3 de segurança. Além disso, deve providenciar um certificado digital de conexão segura do tipo SSL, também obrigatoriamente dentro das normas ICP-Brasil. O SSL tem validade de um ano.
Além do investimento com a aquisição dos certificados ICP-Brasil, a instituição deve levar em conta os custos envolvidos na emissão do CA para os alunos e a manutenção do acesso à sua base de dados 24 horas por dia.
O acesso à base de dados é essencial porque, para comprovar a autenticidade do documento, é necessário acessar o certificado de atributo da carteira de estudante por meio do QR-Code. Logo, o servidor onde o CA está hospedado deve sempre estar disponível com facilidade.
Uma vez de posse da nova carteira de identificação estudantil, o aluno pode usufruir da meia-entrada. O processo para a validação da autenticidade da CIE nos espetáculos artístico, culturais e esportivos pode ser realizada através de um celular, como mostrado na figura abaixo:
Solução BRy para emissão da nova carteira de identificação estudantil
Para as instituições de ensino, o principal desafio da emissão da nova carteira de identificação estudantil é a gestão dos certificados de atributo.
O BRy Atributos é um sistema completo voltado ao gerenciamento das atividades de uma ou mais entidades emissoras de certificado de atributo. É uma plataforma especialista de segurança que possibilita a gestão do ciclo de vida dos certificados de atributos X.509, emitidos por Entidades Emissoras de Atributos (EEA).
Desenvolvido para ser flexível e fácil de utilizar, o BRy Atributos pode ser facilmente integrado por meio de WebServices em sistemas da entidade emissora. Com ele, é possível consultar bases de dados já existentes para emissão dos certificados de atributo, dispensando a replicação de informações no sistema. Há também opção para emissão de Certificados de Atributo e respectivo QRCode diretamente em um formulário no sistema, sem qualquer necessidade de integração. Desenvolvido dentro dos normativos da ICP-Brasil, dispõe de todas as funcionalidades necessárias para a implantação de uma Entidade Emissora de Certificados de Atributo para a nova carteira de identificação estudantil.
Para saber mais sobre o BRy Atributos e a emissão de certificados de atributo, entre em contato com a nossa equipe!
*Post originalmente publicado em 11/06/2016 e atualizado em 13/08/2018.
Inserindo as informações acima você entrará para nossa lista de contatos e poderemos lhe enviar e-mails com novidades dos nossos serviços, direcionar anúncios e promoções. Caso não queira fazer parte da nossa lista, basta se descadastrar no próprio anúncio ou no e-mail recebido.
Quando irá entrar em vigor essa nova carteirinha ?
Oi Jose Neto,
Este novo padrão de Carteira Estudantil já se encontra em vigor desde o último ano. A Portaria No 01, de 17 de março de 2016 do ITI regulamenta a emissão da Carteira de Identificação Estudantil (CIE).
Precisando de algo, conte conosco!
Equipe BRy Tecnologia
Como devo proceder se minha instituição de ensino ainda não se ajustou à nova legislação e os estabelecimentos já exigem o qr code?
Oi Fernanda!
Na verdade o que você deve fazer é procurar a sua instituição de ensino ou a entidade que representa os estudantes da sua região para pressionar para que se adequem à legislação. Apresente a lei, relate seus problemas e exija o novo padrão de carteira estudantil. Caso queira uma medida mais forte, procure um advogado para verificar se há algum meio legal por meio de notificações judiciais e ações, afinal de alguma forma você está sendo lesada ao não conseguir seu direito de meia-entrada.
Boa sorte!
BRy Tecnologia
Boa noite!
Tem algum canal direto com você?
Gostaria de tirar algumas dúvidas.
Olá, Gedielson!
Você pode entrar em contato com a BRy Tecnologia pelo e-mail comercial@bry.com.br ou pelo telefone 48 3234-6696.
Equipe BRy Tecnologia
Boa noite.
Após a revogação parcial da liminar do STF, as instituições de ensino podem emitir CIE ou essa emissão ficou novamente restrita às entidades previstas na Lei 12.933?
Obrigado,
Olá Lucas,
As CIEs podem ser emitidas por quaisquer entidades que comprovadamente representem instituições de ensino ou estudantes.
Abraço,
Equipe BRy Tecnologia
BOM DIA
NO ESTADO DE SANTA CATARINA TEM A CARTEIRINHA ESTUDANTIL NO SISTEMA SISGESC COM QRCODE, PRECISA SER IMPRESSA EM CARTÃO DE PVC OU PODE SER NO FOLHA DE PAPEL COMUM??
AGUARDO RETORNO
DEBORA
Olá Débora,
Infelizmente não temos como ter acesso e conhecer os detalhes dos documentos que todas as instituições emitem, de modo que não conseguimos lhe responder. Aconselhamos a procurar a sua instituição de ensino para maiores orientações.
Abraço,
Equipe BRy Tecnologia
Todas as escolas (estatual, municipal, escola de música, etc.) deverão ter esse crachá padrão? Apenas escolas que são reconhecidas pelo MEC?
Olá Fernanda!
As portarias citadas e a decisão do STF incluem entidades de representação estudantil e as próprias escolas, porém você deve procurar aconselhamento jurídico para esclarecimento sobre quais os limites deste assunto.
Obrigada,
Equipe BRy Tecnologia
Bom dia! Quem não possui essa carteirinha padronizada, atualmente, não conseguirá usufruir de meia-entrada em locais que somente aceitam ela? Tendo em mãos apenas a carteirinha da instituição.
Oi Fernanda,
Segundo a Lei Federal 12.933 a única carteirinha válida é a referida neste post.
Abraço,
Equipe BRy Tecnologia