O Ministério da Educação (MEC) instituiu em 2018 o Diploma Digital. A perspectiva com o projeto é que até 2022 todas as Instituições de Ensino Superior do Brasil acabem com o diploma em papel e estejam emitindo o documento digital. O objetivo é modernizar o fluxo, garantindo a interoperabilidade e integridade dos dados, dar mais transparência e agilidade ao processo, e prevenir falsificação de diplomas.
Apesar dos inúmeros benefícios esperados com esta inovação, as mudanças podem representar um grande desafio para as universidades, sobretudo pelas alterações tecnológicas e regulatórias do novo cenário.
Confira neste post o que é preciso saber e levar em consideração para estar em conformidade com o novo formato.
O Diploma Digital é uma iniciativa do Ministério da Educação (MEC) para impulsionar a transformação digital na educação brasileira. Ele é o novo formato pelo qual todas as instituições de ensino superior (IES) passarão a emitir o tradicional documento acadêmico da graduação a partir de 2022.
Diferente da versão anterior, em papel, trata-se de um documento 100% digital, ou seja, sua geração, armazenamento e existência são totalmente digitais.
Foi criado através da portaria nº 330/2018 e regulamentado pela portaria nº 554/2019 e Nota Técnica nº 13/2019/DIFES/SESU/SESU. Com a sua chegada, espera-se maior agilidade nos processos de emissão e assinatura, melhor integração e interoperabilidade de dados, assim como maior transparência e prevenção à falsificação.
Diferente da emissão do diploma em papel, em que o estudante precisa fornecer seus dados e deslocar-se para assinatura do documento, com a versão digital o aluno pode solicitar seu diploma através de um smartphone ou computador.
Isso reduz consideravelmente o tempo de emissão: segundo o MEC, o que antes poderia levar até 120 dias, no novo formato a perspectiva é que em 15 dias o aluno já receba o documento.
Confira os principais benefícios esperados com a chegada do Diploma Digital:
As mudanças para a emissão de diplomas digitais são desafiadoras para muitas universidades, principalmente por irem além do domínio regulatório e tecnológico com que estão acostumadas a lidar.
Assim, entre as principais preocupações dos gestores de TI das IES estão a segurança do sistema e o compliance. As regras do MEC para emissão de diplomas digitais são complexas e algumas pessoas ainda não dominam todas as normativas.
No caso das faculdades cujos diplomas são registrados por universidades ou institutos federais, o envio das informações para o registro também é um ponto de dúvidas. O modelo atual – livro e folha – não será mais possível.
Dessa forma, todo o processo de emissão e registro de diplomas deverá ser revisto, com criação de um novo fluxo em sistema eletrônico de registro.
Por fim, há ainda o tempo de implementação de uma solução para emissão de diplomas digitais, que vai depender do nível de informatização da IES.
No caso de um Sistema de Gestão Acadêmica pouco customizável, a adequação pode exigir várias mudanças, o que estende o tempo do projeto para além de seis meses.
Por isso, integrar por meio de API as funcionalidades para a criação de diplomas digitais ao sistema já utilizado pode ser um caminho mais curto para a adequação. Falaremos sobre este tópico mais adiante.
A emissão do diploma digital só é possível graças a dois recursos criptográficos: o carimbo do tempo e o certificado digital.
De acordo com a portaria nº 554/2019, diploma digital válido é:
"Aquele cuja validade jurídica é presumida mediante a assinatura com certificação digital e carimbo de tempo na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, conforme os parâmetros do Padrão Brasileiro de Assinaturas Digitais – PBAD e o uso dos demais dispositivos fixados nesta Portaria”.
O carimbo do tempo garante que o documento foi criado em determinada hora. Ele tem relógios sincronizados em acordo com a determinação da ICP-Brasil, e considera o horário oficial brasileiro, de fontes confiáveis. Esse horário é inalterável e aceito juridicamente.
O certificado digital serve como uma carteira de identidade eletrônica, com autenticidade protegida por criptografia. É ele que garante a autenticidade do diploma, e permite que eles sejam assinados sem a presença física. Ele também garante validade jurídica do documento.
Os documentos são validados pelo site da instituição que emitiu, e nele ficam disponíveis o registro visual e diploma digital.
Em parceria com o Laboratório de Segurança em Computação (Labsec), a BRy Tecnologia e a UFSC implementaram o projeto-piloto para a emissão do diploma digital. Em março de 2019, a universidade realizou a primeira formatura com diplomas digitais, sendo a pioneira, entre as instituições de ensino federais, a implementar o novo formato determinado pelo MEC.
Na Portaria 554/19, o MEC dispõe em detalhe sobre como implementar o diploma digital na IES.
Em resumo, os diplomas digitais serão gerados em XML, para o qual o padrão de assinatura é o XAdES. Eles estarão associados a uma URL única, que facilitará a consulta e validação do documento assinado digitalmente. Ela poderá ser acessada por meio de um código de validação ou de um QR Code.
O MEC faz, ainda, duas exigências para validade jurídica dos diplomas digitais:
Para implementar o diploma digital na sua instituição de ensino superior, é preciso contar com as tecnologias que permitem criar arquivos XML nos padrões exigidos pelo MEC e realizar a assinatura digital.
Essas tecnologias dependem de diversos critérios de segurança, envolvendo inclusive criptografia, e por isso é importante contar com o desenvolvimento especializado.