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Nova Normativa 33/2025

Nova Normativa 33/2025 atualiza padrões da ICP-Brasil e evolui assinatura digital

por Bry Marketing
publicado em 2 de julho de 2025

A assinatura digital no Brasil entrou em uma nova etapa. Com a publicação da Instrução da nova Normativa 33/2025 (IN 33/2025), a ICP-Brasil deu um passo importante para acompanhar a evolução tecnológica e garantir mais segurança, flexibilidade e compatibilidade nos processos digitais.

Entenda agora o que muda com a nova Normativa 33/2025, o impacto para empresas e sistemas que utilizam assinaturas digitais, e como a Bry já está em conformidade com todas as atualizações, oferecendo suporte completo aos seus clientes.

O que é a IN 33/2025?

Publicada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) em 24 de junho de 2025, a Instrução Normativa 33/2025 atualiza e oficializa novas versões das políticas de assinatura digital utilizadas nos padrões CAdES, XAdES e PAdES.

Essas políticas definem como a assinatura digital deve ser aplicada e validada, garantindo sua autenticidade, integridade e validade jurídica dentro do ecossistema da ICP-Brasil.

As principais mudanças da normativa

A Normativa 33/2025 traz importantes avanços técnicos, com destaque para:

  • Inclusão da cadeia da AC Raiz v12: autoriza o uso da nova versão da cadeia de certificação digital da ICP-Brasil.
  • Suporte a novos algoritmos de hash, além dos já conhecidos SHA-256 e SHA-512, com foco em aumentar a segurança criptográfica.
  • Atualização das versões das políticas de assinatura:
    • CAdES: de 2.3 para 2.4
    • XAdES: de 2.3 para 2.4
    • PAdES: de 1.3 para 1.4

Essas mudanças ampliam a interoperabilidade entre sistemas e reforçam a robustez dos processos de assinatura digital, fundamentais para setores como saúde, educação, financeiro e jurídico.

O que a Normativa 33/2025 muda na prática?

Com a Normativa 33/2025, os sistemas de assinatura passam a aceitar certificados emitidos com a nova AC Raiz v12, mantendo total compatibilidade com os certificados da versão anterior (v5).

Na prática, isso significa mais segurança, flexibilidade e futuro garantido para quem usa assinatura digital. É importante lembrar que, como toda atualização, algumas plataformas podem levar um tempo para reconhecer as novas versões. Por isso, recomendamos sempre verificar as exigências específicas de cada processo (como no caso de diplomas digitais, prescrições médicas ou integrações bancárias) para garantir a melhor compatibilidade possível.

Nova Normativa 33/2025 atualiza padrões da ICP-Brasil

A Bry já está em conformidade com a Normativa 33/2025

Para garantir a continuidade e segurança das operações, as plataformas de assinatura da Bry foram automaticamente atualizadas com as novas políticas assim que elas foram publicadas.

Como isso acontece?

  • Nossas APIs de assinatura consultam diariamente o repositório oficial do ITI e aplicam as novas políticas de forma automatizada.
  • Quando uma requisição de assinatura não especifica a versão da política, a API escolhe automaticamente a versão mais atual, desde que compatível com o certificado digital do signatário.
  • O uso de políticas anteriores também é possível, bastando indicar o OID da política desejada na requisição. Veja a documentação completa aqui.

💡 Isso garante que nossos clientes estejam sempre em conformidade, sem precisar fazer ajustes manuais ou se preocupar com atualizações técnicas constantes.

Precisa manter versões antigas? Sem problema

A Bry continua oferecendo suporte completo para o uso de versões anteriores das políticas, especialmente em casos em que:

  • A norma exige uma política específica.
  • A aplicação do cliente ainda depende de sistemas legados.
  • Há necessidade de interoperabilidade com parceiros que não adotaram a nova normativa.

A escolha da versão de política é feita por meio da definição do OID nas APIs, garantindo total controle sobre o processo.

👉 Acesse a documentação técnica completa de assinaturas
👉 Entenda como o Bry Framework pode apoiar seu projeto com CAdES

Como adaptar seus sistemas à Normativa 33/2025?

Para quem desenvolve ou integra soluções de assinatura digital, vale seguir este checklist técnico básico:

Checklist para adequação à IN 33/2025

  • Verifique se sua plataforma está atualizada para reconhecer a AC Raiz v12.
  • Atualize a biblioteca de verificação para aceitar as versões mais recentes das políticas.
  • Confirme a compatibilidade com o algoritmo de hash utilizado.
  • Identifique se há dependência de normas específicas que limitam a versão da política de assinatura.
  • Ajuste suas chamadas de API para aceitar a nova versão ou definir explicitamente o OID da versão desejada.

Caso você precise de apoio técnico, fale com nosso time.

Conclusão: prepare-se para o futuro da assinatura digital

A Normativa 33/2025 marca um novo momento da ICP-Brasil, alinhando o país às melhores práticas internacionais de segurança e interoperabilidade digital. É também um alerta para que empresas e instituições estejam atentas às atualizações regulatórias e técnicas no campo das assinaturas digitais.

A Bry já está pronta e garante que seus clientes estejam sempre à frente, com soluções robustas, compatíveis e juridicamente válidas.

Não fique para trás na transformação digital. Fale com um dos nossos especialistas e veja como a Bry pode trazer mais eficiência, segurança e praticidade para sua empresa.

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