Novo Decreto nº 12.564/2025 do Crédito Consignado: entenda o que muda e como a Bry já está preparada
O que diz o Decreto nº 12.564/2025?
Publicado em 24 de julho de 2025, o Decreto nº 12.564 regulamenta o art. 2º-I da Lei nº 10.820/2003, que trata da concessão de crédito consignado com desconto em folha de pagamento. A nova norma estabelece os requisitos técnicos para verificação biométrica da identidade do trabalhador, o consentimento para tratamento de dados biométricos, e o uso de assinaturas eletrônicas e digitais na formalização dessas operações.
O objetivo do decreto é reforçar a segurança jurídica e proteger os trabalhadores contra fraudes, especialmente em operações realizadas por meio digital.
Principais exigências do novo decreto
Verificação biométrica com prova de vida
As instituições financeiras e os operadores públicos devem garantir que o trabalhador seja realmente quem diz ser, utilizando biometria com prova de vida. Essa tecnologia identifica, por meio de sinais comportamentais e características dinâmicas, se a pessoa está presente no momento da assinatura e evita fraudes com fotos ou vídeos.
Consentimento claro para uso de dados biométricos
O decreto determina que o trabalhador deve autorizar o uso de seus dados de forma clara, informada e livre, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Esse consentimento deve ser armazenado em meio eletrônico e auditável.
Uso de assinaturas eletrônicas e digitais
A contratação dos empréstimos poderá ser feita por meio de três tipos de assinatura digital, desde que atendam a requisitos técnicos rigorosos:
- Assinatura eletrônica qualificada com certificado ICP-Brasil;
- Assinatura eletrônica avançada, utilizando biometria com prova de vida e geração de evidências técnicas;
Assinatura digital com múltiplos fatores de autenticação, feita em ambiente seguro e com integridade comprovada.
A Bry sempre esteve pronta
Na Bry, segurança, autenticidade e conformidade legal são pilares dos nossos produtos. Por isso, as soluções da Bry já estão em conformidade com o novo decreto, oferecendo tecnologias que garantem todos os requisitos citados.
Bry Signer: assinaturas eletrônicas e digitais com evidências técnicas completas
O Bry Signer permite realizar assinaturas digitais com diferentes níveis de segurança, adaptáveis ao nível de risco e exigência legal de cada operação. Entre as evidências disponíveis:
- Biometria facial com prova de vida
- Validação biométrica com base confiável
- Autenticação via OTP
- Geolocalização, endereço IP e dados do dispositivo
- Certificados digitais ICP-Brasil
Com essas evidências, o Bry Signer assegura autoria, integridade e validade jurídica aos documentos, de acordo com as exigências do Decreto 12.564/2025.
Estrutura flexível e segura para operações com crédito consignado
Se você é uma instituição consignatária, operador público ou empresa que realiza crédito com desconto em folha, a Bry oferece infraestrutura técnica robusta para integrar assinaturas digitais ao seu fluxo, com:
- Suporte à assinatura qualificada ICP-Brasil
- Camadas de autenticação compatíveis com assinaturas avançadas
- Armazenamento de consentimento de forma auditável
- Integração via API Bry Signer e API Bry Cert
Digital, seguro e em conformidade com a lei
Com a publicação do Decreto nº 12.564/2025, o Brasil avança para uma realidade mais segura e transparente nas operações de crédito consignado. E a Bry já oferece as soluções ideais para esse novo cenário: flexíveis, seguras e em total conformidade com a legislação.
Se sua empresa precisa adaptar fluxos de contratação digital ou fortalecer a autenticidade dos seus contratos, fale com a Bry.Fale com nosso time comercial e conheça mais sobre o Bry Signer.
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