Lei Felca: o que muda com o ECA Digital e por que empresas precisam agir agora

publicado em 18 de março de 2026

por Bry Marketing

Em 17 de março de 2026, entrou em vigor a Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, ou simplesmente Lei Felca. O nome veio do influenciador Felipe Bressanim (Felca), cujas denúncias sobre a exploração e adultização de crianças nas redes sociais aceleraram a tramitação da lei no Congresso e levaram à sua sanção em tempo recorde.

Para a maioria das pessoas, o debate ainda parece distante: uma lei que regula o Instagram, o TikTok, os jogos online, etc. Mas para empresas que operam plataformas digitais no Brasil, ou que desenvolvem, integram ou distribuem serviços de tecnologia, a Lei Felca é um novo marco regulatório com obrigações técnicas concretas, prazos reais e sanções pesadas.

O que é a Lei Felca (ECA Digital)

A Lei nº 15.211/2025 institui o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, atualizando o ECA de 1990 para o contexto das plataformas digitais. Seu objetivo central é garantir que os direitos fundamentais de crianças e adolescentes — dignidade, privacidade, desenvolvimento saudável — se estendam também ao ambiente online.

A lei define obrigações para redes sociais, aplicativos, jogos eletrônicos, serviços de streaming, lojas de aplicativos e sistemas operacionais. E vai além: vale para qualquer serviço digital acessado no Brasil, independentemente de onde a empresa esteja sediada.

Mas o ponto mais relevante está na forma como isso deve ser feito.
Antes, muitas plataformas operavam com base em autodeclaração. Bastava o usuário informar sua idade — sem necessidade de comprovação.

Agora, esse modelo deixa de ser suficiente.

O que muda na prática para plataformas digitais

A principal mudança trazida pela lei é a exigência de mecanismos mais robustos de verificação de idade.

Isso significa que empresas passam a ter responsabilidade sobre:

  • validar a idade do usuário de forma mais confiável
  • evitar acesso indevido por menores
  • comprovar que adotaram medidas adequadas

Em outras palavras:
>> não basta mais “perguntar” a idade
>> será necessário comprovar

As principais obrigações são:

  • Verificação de idade confiável — proibida a autodeclaração simples; as plataformas devem adotar mecanismos que comprovem a idade de forma efetiva.
  • Controle parental — contas de menores de 16 anos devem ser vinculadas a um responsável legal, com ferramentas para limitar tempo de uso, restringir contatos e aprovar compras.
  • Proteção de dados — regras mais rígidas para tratamento de dados de crianças e adolescentes, em alinhamento com a LGPD.
  • Design seguro — segurança e privacidade devem ser incorporadas desde a concepção dos produtos, e não adicionadas como recurso extra.
  • Remoção imediata de conteúdos — em casos de abuso, exploração, aliciamento ou conteúdo sexual envolvendo menores, a remoção deve ser imediata, com notificação às autoridades.
  • Proibição de publicidade direcionada — técnicas de perfilamento para direcionar anúncios a crianças e adolescentes são expressamente vedadas.

Por que isso virou urgente agora

A Lei Felca entrou em vigor só no dia 17 de março de 2026. Mas as empresas tiveram seis meses para se adaptar desde a sanção da lei. E, agora, esse prazo já encerrou.

A urgência ficou evidente nos primeiros dias: a Riot Games anunciou que títulos como League of Legends teriam a classificação etária elevada temporariamente para 18 anos enquanto ajusta seus sistemas. O Roblox proibiu o chat de voz para menores de 18 anos. O Instagram, o TikTok e o YouTube ampliaram ferramentas de controle parental. O mercado começou a se mover, mas muitas empresas ainda não. É o seu caso?

A fiscalização ficará a cargo da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), que com a nova lei ganhou status de agência reguladora independente, com poder ampliado de monitoramento, regulamentação e aplicação de sanções.

O impacto direto para empresas

O risco é triplo: jurídico, financeiro e reputacional.

Para empresas que operam plataformas digitais, a Lei Felca abre um novo cenário.

Entre os principais impactos estão:

  • necessidade de revisão de processos
  • adaptação de sistemas de cadastro
  • implementação de mecanismos de validação
  • aumento da responsabilidade sobre o acesso de usuários

Ignorar esse movimento pode significar não apenas não conformidade, mas também perda de credibilidade no mercado.

Do ponto de vista financeiro, as sanções previstas são significativas: multas de até 10% do faturamento anual no Brasil, com teto de R$ 50 milhões por infração. E as multas são por infração, não por empresa, uma plataforma que descumpre múltiplas obrigações simultaneamente pode acumular autuações independentes.

Do ponto de vista jurídico, a responsabilização das plataformas é ativa. A lei aproxima o Brasil de um modelo em que a empresa não pode se esconder atrás de uma postura passiva, ela tem obrigação de agir, prevenir e demonstrar que está agindo.

Do ponto de vista reputacional, o tema está na pauta pública. Empresas que forem autuadas ou que aparecerem em casos de exposição de menores estarão diretamente na linha de fogo de um debate que mobilizou a sociedade civil, o Congresso e a mídia em menos de um mês.

O que está em jogo a partir de agora

A Lei Felca não é sobre UX ou comunicação. É sobre infraestrutura de confiança. As empresas precisarão revisar seus fluxos de cadastro, seus sistemas de verificação de identidade, seus mecanismos de consentimento, sua arquitetura de dados, e garantir que tudo isso seja auditável.

Não se trata de um ajuste pontual. É uma revisão de como plataformas digitais constroem e comprovam a relação de confiança com seus usuários e com o regulador.

Continue acompanhando aqui no blog esse assunto, ainda vamos explorar os desafios técnicos reais da verificação de idade, por que pedir um documento não resolve o problema, e apresentar um guia prático para empresas estruturarem sua adequação à Lei Felca.

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