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Falha técnica leva à atualização das políticas de assinatura digital da ICP-Brasil

por Bry Marketing
publicado em 22 de julho de 2025

Foi publicada a Instrução Normativa nº 34/2025, trazendo atualizações importantes nas políticas de assinatura digital da ICP-Brasil, no padrão PAdES. A medida foi necessária após a identificação de uma falha técnica que compromete a interpretação adequada das assinaturas. A mudança afeta diretamente empresas, prestadores de serviço e usuários que utilizam assinaturas digitais como garantia de segurança e validade jurídica em seus documentos eletrônicos.

Motivo da atualização das políticas de assinatura digital

As políticas divulgadas em junho de 2025 por meio da IN 32/2025 apresentaram uma falha na codificação de elementos técnicos fundamentais. Esse erro comprometia a leitura automatizada das assinaturas pelos sistemas compatíveis com o padrão ICP-Brasil, afetando diretamente a interoperabilidade e a confiabilidade jurídica dos documentos assinados digitalmente.

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O que muda com a IN 34/2025?

A Instrução Normativa 34/2025 revoga as políticas anteriores e publica as novas versões corrigidas, garantindo que as assinaturas digitais no padrão PAdES voltem a ser interpretadas corretamente pelos sistemas.

As novas versões entram em vigor em 23/07/2025 e terão validade até 22/10/2037, dando previsibilidade e segurança para quem adota as assinaturas digitais no país.

Principais alterações técnicas

Políticas que serão revogadas:

  • ADRB 1.2: Assinatura Digital com Referência Básica no formato PDF
  • ADRT 1.2: Assinatura Digital com Referência do Tempo no formato PDF
  • ADRC 1.3: Assinatura Digital com Referências Completas no formato PDF
  • ADRA 1.3: Assinatura Digital com Referências para Arquivamento no formato PDF

Novas políticas que serão disponibilizadas:

  • ADRB 1.3: Atualiza a política para assinaturas digitais básicas em PDF, garantindo identificação do assinante e integridade do documento.
  • ADRT 1.3: Atualiza a política para assinaturas digitais com referência de tempo, importante para validar a data/hora da assinatura.
  • ADRC 1.4: Atualiza a política para assinaturas digitais com referências completas, incluindo validações adicionais que reforçam a confiabilidade documental.
  • ADRA 1.4: Atualiza a política para assinaturas digitais com referências para arquivamento de longo prazo, garantindo que os documentos permaneçam válidos por muitos anos.

Os atributos para permitir uso de algoritmos de assinatura modernos, como Curve25519, id-Ed25519, id-Ed448, entre outros, foram mantidos, não houve alteração.

E agora, quais os próximos passos para empresas e usuários?

Se você utiliza assinaturas digitais com base na ICP-Brasil, é essencial estar atento às mudanças:

A partir de 23/07/2025, será necessário que os sistemas estejam atualizados para operar com as novas políticas previstas na IN 34/2025. As versões anteriores, agora revogadas, não poderão mais ser usadas para gerar assinaturas, pois deixarão de ser consideradas válidas a partir dessa data.

✅ Certifique-se de que sua plataforma de assinatura digital já está adaptada às novas versões, garantindo que documentos assinados após a mudança sejam corretamente reconhecidos e validados.

A atualização das políticas de assinatura digital pela ICP-Brasil é um passo técnico fundamental para garantir a integridade, a validade jurídica e a compatibilidade das assinaturas no ecossistema digital brasileiro.

Para empresas e profissionais que atuam com certificação digital, este é o momento de revisar fluxos, tecnologias e integrações, assegurando total alinhamento com as novas diretrizes a partir de 23 de julho.

Ficou com dúvidas sobre o impacto dessas mudanças ou como preparar sua operação? Fale com um especialista da Bry e conte com nosso suporte para garantir que sua solução esteja pronta para as novas exigências.

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