
publicado em 20 de março de 2026
por Bry Marketing
Nos dois primeiros textos desta série, exploramos o que é a Lei Felca e por que a verificação de idade é um problema técnico mais complexo do que parece. Agora chegou a hora de responder à pergunta prática: o que sua empresa precisa implementar, concretamente, para estar em conformidade?
A resposta não está em um único sistema ou em uma única funcionalidade. Está na integração de quatro pilares técnicos que a lei, indiretamente, exige que funcionem juntos.

A Lei nº 15.211/2025 não descreve uma solução técnica específica, ela define resultados que as empresas precisam alcançar. São quatro os pilares centrais:
Cada pilar exige uma camada técnica específica. E todas precisam funcionar de forma integrada.
Use este checklist para mapear o estágio atual da sua empresa em relação às exigências do ECA Digital:
Se algum desses itens estiver descoberto, a empresa está exposta a sanções, que podem chegar a R$ 50 milhões por infração, ou 10% do faturamento anual no Brasil, aplicadas por infração, não por empresa.
O desafio da adequação à Lei Felca não é regulatório, é de infraestrutura. E as soluções existem. Vejamos como cada etapa do fluxo pode ser tecnicamente resolvida:
Verificação de identidade
A comprovação de que o usuário é quem afirma ser exige uma camada de identidade digital confiável. Tecnologias como o Bry ID permitem validar a identidade de uma pessoa com base em biometria facial + documento, criando um vínculo confiável entre o usuário e seu cadastro digital. É a base sobre a qual todo o restante do fluxo se apoia.
Consentimento com validade jurídica
Registrar o consentimento do responsável legal de forma auditável exige mais do que uma checkbox. É necessário um processo de assinatura eletrônica que vincule a manifestação de vontade à identidade de quem a deu, com valor jurídico comprovável. O Bry Signer resolve exatamente essa camada: assinaturas eletrônicas com rastreabilidade completa e conformidade com a ICP-Brasil.
Registro temporal e rastreabilidade
Para que as evidências tenham validade jurídica, elas precisam ser imutáveis e ter um registro de quando ocorreram. O Bry Carimbo do Tempo garante a integridade cronológica dos registros, uma exigência implícita da lei para qualquer empresa que precise provar, em auditoria, que os controles estavam ativos em um determinado momento.
Notificação e rastreio de eventos
Em situações que exigem comunicação com o responsável ou com o usuário (autorização de acesso, alertas de uso, confirmação de consentimento), o Bry Notifica entrega notificações com rastreabilidade, sabendo exatamente quando e por quem cada mensagem foi recebida.
A armadilha mais perigosa para empresas que estão iniciando o processo de adequação é tratar a Lei Felca como uma questão de UX ou de comunicação, como se bastasse adicionar uma tela de verificação no cadastro ou atualizar os termos de uso.
Não é assim. A Lei Felca cria obrigações de infraestrutura. O que está em jogo não é a aparência de conformidade, é a capacidade de comprovar conformidade. E isso exige:
Empresas que já trabalham com assinatura eletrônica, identidade digital e carimbo do tempo têm uma vantagem real: parte da infraestrutura de conformidade já existe. O desafio é integrá-la ao fluxo exigido pela lei.
Existe um ângulo que poucas empresas estão enxergando ainda: adequar-se à Lei Felca não é apenas evitar multa. É construir ativos de confiança que têm valor de mercado.
Plataformas que implementam verificação de identidade robusta e consentimento auditável estão criando:
O Brasil foi, segundo especialistas, o primeiro país das Américas a criar legislação com obrigações diretas para plataformas digitais no que diz respeito à proteção de menores. Isso coloca as empresas brasileiras na fronteira de um movimento global, e as que investirem em infraestrutura de confiança agora estarão preparadas para o que vem a seguir.
Se sua empresa precisa estruturar esse fluxo com segurança jurídica e técnica, verificação de identidade, consentimento auditável, rastreabilidade de evidências, fale com um especialista da Bry.









