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Autoridade Certificadora x Portal de Assinaturas: quem é responsável pelo quê?

por Bry Marketing
publicado em 22 de outubro de 2025


Nos últimos meses, tem sido cada vez mais comum ver decisões judiciais envolvendo assinaturas digitais. Em alguns casos, juízes, advogados e até mesmo empresas e usuários finais acabam confundindo os papéis de uma Autoridade Certificadora (AC) e de um portal de assinaturas, atribuindo responsabilidades que não pertencem a uma ou outra parte.

Esse tipo de confusão pode gerar ruídos jurídicos sérios, e é justamente por isso que entender a diferença entre uma Autoridade Certificadora e um portal de assinaturas é fundamental para quem atua com documentos digitais.

O que é uma Autoridade Certificadora (AC)

A Autoridade Certificadora é a entidade responsável por emitir, renovar e revogar certificados digitais dentro da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Em outras palavras, é a AC quem garante a identidade digital de pessoas e empresas. Seu papel é validar tecnicamente que aquele certificado pertence a quem diz ser, conferindo autenticidade e validade jurídica às transações digitais.

A responsabilidade de uma Autoridade Certificadora vai até a entrega do certificado digital para o cliente, que ocorre por meio da geração de um par de chaves, popularmente chamada de emissão. Para alguns casos a própria AC consegue efetuar a geração do par de chaves para o cliente, mas para a grande maioria é disponibilizado as credenciais que permitem com que a geração ocorra.

Mas atenção: a AC não participa do processo de assinatura de documentos, nem armazena contratos, termos ou logs de acesso. 

Exemplo prático:
A AC emite o certificado digital de uma pessoa física. Se essa pessoa utiliza o certificado em um portal de assinaturas para assinar um contrato, qualquer dado sobre o contrato ou o ato de assinatura não é de responsabilidade da AC, e sim do portal utilizado.

O que é um Portal de Assinaturas

O portal de assinaturas é o ambiente digital que permite o uso do certificado para assinar documentos, a chamada assinatura qualificada. Ou ainda, que disponibiliza demais modelos de assinatura, como a simples e a avançada. Ele é responsável por gerenciar o processo de assinatura eletrônica, desde o envio do documento até a coleta das assinaturas e o registro de evidências.

Ou seja, o portal não emite certificados, mas usa os certificados emitidos por uma Autoridade Certificadora para autenticar as assinaturas.

Além disso, o portal é quem mantém os registros técnicos (logs), IPs, trilhas de auditoria e metadados de cada assinatura, garantindo rastreabilidade e transparência do processo. Todo esse processo pode gerar ao final uma trilha de auditoria sobre os principais eventos daquele processo de assinatura.


Exemplo prático:
Quando um documento é assinado pelo Portal Bry Signer, os dados técnicos e a trilha de auditoria ficam armazenados no ambiente da Bry. Já o certificado usado na assinatura é emitido e validado por uma Autoridade Certificadora, que assegura a identidade do titular.

Onde acontecem as confusões jurídicas

Algumas decisões recentes mostram que ainda há lacunas de entendimento sobre as funções de cada parte.

Casos em que pessoas exigem que uma Autoridade Certificadora forneça logs de assinatura, IPs de acesso ou cópias de documentos são exemplos de atribuições incorretas. Essas informações não estão sob responsabilidade da AC, e sim do portal em que a assinatura foi realizada.

Da mesma forma, há situações em que portais de assinatura são cobrados por questões ligadas à emissão, validade ou conteúdo do certificado, algo que é exclusivo da AC.

Essas confusões mostram a importância de um debate mais técnico e educativo sobre como a cadeia de confiança digital se estrutura dentro da ICP-Brasil.

A cadeia de confiança digital: cada um no seu papel

Para que uma assinatura digital tenha validade jurídica e segurança, três pilares precisam funcionar de forma integrada e transparente:

  1. A Autoridade Certificadora (AC) — emite o certificado e garante a identidade digital.
  2. O usuário — é quem utiliza o certificado para assinar documentos.
  3. O portal de assinaturas — fornece a infraestrutura, interface e trilhas de auditoria do processo.

Essas camadas formam o que chamamos de cadeia de confiança, e o bom funcionamento dela depende de clareza e responsabilidade em cada etapa.

Como evitar problemas jurídicos e técnicos

O primeiro passo é a educação digital. Empresas, profissionais e usuários precisam entender o papel de cada entidade envolvida na certificação e assinatura eletrônica.

Além disso, é importante contar com soluções que seguem padrões técnicos e jurídicos reconhecidos, como os produtos da Bry, que fazem parte de um ecossistema completo de trust tech, com segurança, rastreabilidade e conformidade garantidas.

Conheça também:

  • Bry Carimbo do Tempo — registra data e hora de um evento digital com validade jurídica.
  • Bry Cert — emite e gerencia certificados digitais com segurança e praticidade.
  • Bry Signer — plataforma de assinatura digital gratuita e juridicamente válida.
  • Como garantir validade jurídica em documentos digitais

Clareza é a base da confiança digital

A digitalização avança rápido e com ela, cresce a necessidade de entendimento sobre os bastidores das assinaturas digitais.

Saber quem emite o certificado, quem gerencia o processo de assinatura e quem detém os registros técnicos é essencial para garantir que empresas, usuários e o próprio Judiciário possam agir com segurança e precisão.

A confiança digital começa pela clareza.
E é exatamente isso que a Bry promove todos os dias: soluções que unem tecnologia, validade jurídica e confiança em cada assinatura.

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