
A transformação digital chegou também ao mundo dos títulos de crédito. A duplicata escritural, que substitui a tradicional duplicata em papel, marca um novo passo rumo à digitalização e segurança nas operações comerciais brasileiras.
Mas o que exatamente muda com essa regulação e como as empresas podem se adaptar até 2026?
A duplicata escritural é um título de crédito digital que formaliza uma venda a prazo, funcionando como o comprovante da dívida entre empresas.
Ela foi instituída pela Lei nº 13.775/2018 e regulamentada pela Resolução BCB nº 339/2023, com o objetivo de eliminar o uso de papel, reduzir fraudes e aumentar a eficiência nas operações financeiras e comerciais.
A partir de 2026, todas as duplicatas deverão ser emitidas de forma escritural — ou seja, exclusivamente digital e registrada em sistemas autorizados pelo Banco Central.
A mudança atinge diretamente todo o ecossistema que lida com crédito comercial:
Em outras palavras, toda a cadeia que emite, registra ou financia duplicatas será impactada pela nova regulamentação.
A legislação não exige o uso de certificado digital ICP-Brasil, mas é fundamental que as assinaturas utilizadas nas duplicatas sejam seguras e auditáveis.
É aqui que entra o carimbo do tempo, tecnologia que registra data e hora exata da assinatura, validando a integridade do documento e fortalecendo sua comprovação jurídica.
Além de atender boas práticas de compliance, o carimbo garante rastreabilidade, confiabilidade e transparência em todas as etapas do processo.
O ideal é começar a transição o quanto antes. Algumas ações práticas incluem:
E se você quer um passo a passo completo, a Bry preparou um material exclusivo:

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A Bry é uma Autoridade de Carimbo do Tempo (ACT) credenciada pela ICP-Brasil, o que garante confiabilidade e validade jurídica para todas as assinaturas realizadas.
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Isso significa mais segurança, rastreabilidade e conformidade para o seu negócio, desde já, antes mesmo da obrigatoriedade da duplicata escritural entrar em vigor.
A duplicata escritural não é apenas uma exigência legal. É um passo estratégico rumo à eficiência, segurança e transformação digital das empresas.
Quem se preparar agora sai na frente, com processos mais modernos, confiáveis e compatíveis com o futuro do mercado financeiro.
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