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Duplicata Escritural: o que muda até 2026 e como sua empresa pode se preparar

por Bry Marketing
publicado em 28 de outubro de 2025

A transformação digital chegou também ao mundo dos títulos de crédito. A duplicata escritural, que substitui a tradicional duplicata em papel, marca um novo passo rumo à digitalização e segurança nas operações comerciais brasileiras.

Mas o que exatamente muda com essa regulação e como as empresas podem se adaptar até 2026?

O que é a duplicata escritural e por que ela foi criada

A duplicata escritural é um título de crédito digital que formaliza uma venda a prazo, funcionando como o comprovante da dívida entre empresas.
Ela foi instituída pela Lei nº 13.775/2018 e regulamentada pela Resolução BCB nº 339/2023, com o objetivo de eliminar o uso de papel, reduzir fraudes e aumentar a eficiência nas operações financeiras e comerciais.

A partir de 2026, todas as duplicatas deverão ser emitidas de forma escritural — ou seja, exclusivamente digital e registrada em sistemas autorizados pelo Banco Central.

Quem será impactado pela obrigatoriedade

A mudança atinge diretamente todo o ecossistema que lida com crédito comercial:

  • ERPs (sistemas de gestão): precisam se adequar para emitir e registrar duplicatas em formato escritural, integrando com registradoras e soluções de assinatura digital.
  • Fintechs e bancos: terão mais transparência e segurança nas operações de crédito e cobrança.
  • Empresas sacadoras: precisarão garantir conformidade e rastreabilidade em seus processos de emissão.

Em outras palavras, toda a cadeia que emite, registra ou financia duplicatas será impactada pela nova regulamentação.

Assinatura e segurança: o papel do carimbo do tempo

A legislação não exige o uso de certificado digital ICP-Brasil, mas é fundamental que as assinaturas utilizadas nas duplicatas sejam seguras e auditáveis.

É aqui que entra o carimbo do tempo, tecnologia que registra data e hora exata da assinatura, validando a integridade do documento e fortalecendo sua comprovação jurídica.
Além de atender boas práticas de compliance, o carimbo garante rastreabilidade, confiabilidade e transparência em todas as etapas do processo.

Como sua empresa pode se preparar

O ideal é começar a transição o quanto antes. Algumas ações práticas incluem:

  1. Verificar se o ERP utilizado está pronto para emitir duplicatas em formato escritural.
  2. Integrar soluções de assinatura digital seguras e com suporte a carimbo do tempo.
  3. Automatizar o fluxo de emissão, registro e controle de duplicatas para reduzir falhas manuais.
  4. Acompanhar as normas do Banco Central e das registradoras autorizadas, garantindo conformidade até 2026.

E se você quer um passo a passo completo, a Bry preparou um material exclusivo:

👉 Baixe gratuitamente o guia aqui.

Por que escolher a Bry para essa transição

A Bry é uma Autoridade de Carimbo do Tempo (ACT) credenciada pela ICP-Brasil, o que garante confiabilidade e validade jurídica para todas as assinaturas realizadas.

Com o Bry Signer, nossa API de assinatura digital, sua empresa pode integrar assinaturas com carimbo do tempo diretamente nos sistemas do ERP, fintech ou banco, de forma simples e escalável.

➡️ Todas as assinaturas feitas pelo Bry Signer já incluem o carimbo do tempo, sem custo adicional.

Isso significa mais segurança, rastreabilidade e conformidade para o seu negócio, desde já, antes mesmo da obrigatoriedade da duplicata escritural entrar em vigor.

A duplicata escritural não é apenas uma exigência legal. É um passo estratégico rumo à eficiência, segurança e transformação digital das empresas.

Quem se preparar agora sai na frente, com processos mais modernos, confiáveis e compatíveis com o futuro do mercado financeiro.

A Bry está pronta para ser sua parceira nessa jornada.
Fale com um especialista e prepare sua empresa para 2026.

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