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Mulher usando o notebook com alguns ícones de papel

Medida provisória 2.200-2/2001: entenda a MP que criou a ICP-Brasil e fortaleceu a assinatura digital no país

por Bry Marketing
publicado em 4 de setembro de 2025

Em um mundo onde as transações ocorrem na velocidade de um clique, a confiança e a segurança são a moeda mais valiosa. Mas o que garante que um documento eletrônico tem o mesmo valor jurídico de um assinado à mão? A resposta está na Medida Provisória 2.200-2/2001, um marco legal que, mesmo após mais de duas décadas, continua sendo o suporte da certificação digital no Brasil.

Em 2001, a transformação digital ainda engatinhava, mas a necessidade de formalizar documentos eletronicamente já era uma realidade. 

Para dar validade e segurança a essa nova forma de transação, o governo brasileiro sancionou a MP, estabelecendo as bases para que as assinaturas digitais fossem reconhecidas legalmente em todo o território nacional.

O que é a MP 2.200-2/2001 e o que ela estabeleceu?

A principal função da Medida Provisória 2.200-2/2001 foi garantir a validade jurídica aos documentos eletrônicos, incluindo as assinaturas digitais. 

Antes dela, a formalização de contratos e outros documentos em formato digital não tinha o mesmo peso legal de uma transação em papel, o que gerava insegurança e inibia a adoção de novas tecnologias. Assim, a MP cumpriu dois objetivos:

  1. Criou a ICP-Brasil: a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira foi o sistema criado para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos e transações em meio eletrônico. É a ICP-Brasil que credencia as Autoridades Certificadoras (ACs) que emitem os certificados digitais.
  2. Validou o documento eletrônico: o artigo 10 da MP é o mais importante e estabelece que “as declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários”. Isso significa que, se você assinar um documento com um certificado digital ICP-Brasil, a lei presumirá que a sua assinatura é verdadeira.

Essa presunção legal foi um divisor de águas. Ela transferiu a responsabilidade de provar que a assinatura é falsa para quem a contesta, não para quem a assinou, o que fortaleceu enormemente o uso da tecnologia no país.

O que é a ICP-Brasil e por que ela é tão importante?

A Medida Provisória 2.200-2/2001 não apenas criou a ICP-Brasil, mas a estabeleceu como a única infraestrutura que pode emitir certificados digitais com presunção de veracidade. Ela:

  • É a Autoridade Certificadora-Raiz do Brasil.
  • Regulamenta, fiscaliza e audita todas as entidades que emitem certificados digitais no país, garantindo que o processo de identificação do titular seja seguro e padronizado.
  • A sua principal função é garantir que o par de chaves criptográficas (uma pública e uma privada) que compõe o certificado digital seja único e seguro, garantindo que apenas o seu titular possa utilizá-lo para assinar.

A existência da ICP-Brasil, como uma entidade fiscalizadora, é o que dá a confiança necessária para que empresas e pessoas físicas invistam na certificação digital. Ela é a prova de que o sistema é confiável e que está alinhado com as normas e leis brasileiras.

Diferenças entre as assinaturas: MP 2.200-2/2001 e a validade jurídica

A Medida Provisória 2.200-2/2001 não proíbe a utilização de outros tipos de assinatura digital, mas ela faz uma distinção importante em termos de validade jurídica.

Assinatura com certificado digital ICP-Brasil

Este tipo de assinatura, conhecida como assinatura digital qualificada, tem presunção de veracidade. Em um tribunal, a validade da assinatura é incontestável, a menos que a outra parte consiga provar o contrário.

Outras assinaturas

As assinaturas eletrônicas que não utilizam um certificado ICP-Brasil (como as assinaturas simples e avançadas, que podem usar um token de SMS, um e-mail, ou uma biometria) não têm a presunção de veracidade. 

A sua validade jurídica, segundo a MP, depende de um acordo entre as partes. Ou seja, se houver uma contestação, quem defende a validade da assinatura terá que provar que ela é verdadeira.

Essa distinção é o que torna o certificado digital ICP-Brasil a opção mais segura para documentos de alta criticidade e que podem ser alvo de disputas jurídicas. A MP estabeleceu as regras do jogo, e a certificação digital tornou-se a ferramenta mais confiável para jogar.

Aplicações prática da MP no dia a dia

A MP 2.200-2/2001 não é apenas uma lei, ela é a base para a transformação de inúmeros processos, tanto no setor público quanto no privado.

  • Assinatura de documentos: contratos, procurações, laudos médicos e declarações podem ser assinados digitalmente com validade jurídica, eliminando a necessidade de impressões, reconhecimento de firma e deslocamentos.
  • Transações governamentais: a MP possibilitou o acesso seguro a sistemas do governo, como o e-CAC da Receita Federal e o portal e-Social, permitindo que empresas e cidadãos realizem suas obrigações fiscais de forma totalmente online.
  • Segurança na comunicação: a certificação digital é a base da segurança de sites e de e-mails, garantindo que a informação seja criptografada e que a identidade do remetente e do destinatário seja autêntica.

Relação com outras leis: a MP no contexto jurídico

A Medida Provisória 2.200-2/2001 não atua isoladamente. Ela se complementa a outras leis, como a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), que exige que os dados pessoais sejam tratados com segurança e transparência.

As tecnologias da ICP-Brasil, por meio da criptografia e da rastreabilidade, fornecem as ferramentas necessárias para que as empresas estejam em conformidade com a LGPD.

Além disso, o Código Civil Brasileiro reconhece a validade do documento eletrônico, mas a MP 2.200-2/2001 é a lei que estabelece, de forma técnica e segura, como essa validade pode ser alcançada por meio da certificação digital.

Também é importante destacar normas como a Portaria 70/2025 do Ministério da Educação, que tornou obrigatória a emissão do diploma digital

Outras normas, como a Normativa 33/2025 são publicadas com o objetivo de aperfeiçoar ainda mais os mecanismos jurídicos atrelados ao uso dos sistemas de assinatura eletrônica, bem como, no combate às falhas técnicas que eventualmente acontecem.

Como o Bry Signer atua em conformidade com a MP 2.200-2/2001

O Portal Bry Signer é um exemplo  de como a Medida Provisória 2.200-2/2001 e os princípios da ICP-Brasil são aplicados para garantir a segurança das assinaturas digitais.

Diferentes tipos de assinatura

A plataforma permite a realização de assinaturas simples, avançadas e qualificadas, oferecendo a presunção de veracidade da ICP-Brasil, mas também garantindo a validade de outros tipos de assinatura, de acordo com as evidências coletadas e o consentimento das partes.

Autenticação de alto nível

A Bry utiliza mecanismos de autenticação em dois fatores (2FA) e biometria para garantir que as assinaturas eletrônicas tenham o máximo de validade jurídica, mesmo sem o uso de um certificado digital.

Rastreabilidade

A plataforma armazena todas as informações do processo de assinatura em uma trilha de auditoria, que pode ser usada como prova em uma disputa jurídica, reforçando os princípios da MP.

A Medida Provisória 2.200-2/2001 foi o primeiro e mais importante passo para que a transformação digital no Brasil fosse construída sobre uma base sólida de segurança e confiança. Ela é a prova de que a legislação, quando bem pensada, pode ser uma aliada da inovação.

Gostou deste conteúdo? Aproveite e conheça como o Bry Signer aplica, na prática, os princípios da MP 2.200-2/2001 para garantir segurança e validade jurídica em cada assinatura digital.

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